Voz 260427_085821

May 02, 2026 23:30 · 1:41:16 · Portuguese · Whisper Turbo · 4 speakers
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S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Nesse mês, nós vamos ter um trabalho. E aí eu vou falar sobre ele, mas eu vou falar sobre o trabalho para vocês irem se organizando. Vai ser para a equipe que vai ser apresentada. E aí eu vou falar sobre o trabalho, os assuntos. E aí vocês vão, já estou passando o tempo que vocês vão se organizando e a gente marca uma dada.
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S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Eu não quero que seja uma data tão próxima da prova, para não ficarem os todos carregados aí dentro da prova, porque também sei que tem muitos trabalhos que ocorrem no segundo movimento, tá bom? Aí, eu também vou falar como vai mencionar a nota dos trabalhos em relação à segunda nota que é regimental. Então, vamos retomando, vamos finalizar, eu acho que posso. O primeiro efeito da posse que nós vimos na aula passada, por exemplo, cair na prova,
1:05
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Nós paramos o nosso assunto em efeito da posse, que foi um descoço imediato, legítima defesa da posse, ou alto defesa da posse. O segundo efeito da posse é o que nós chamamos direito aos interditos processórios. O segundo efeito da posse é que o consumidor e proprietário, por lógica, o conceito de proprietário também, ele tem direito aos interditos.
1:39
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O que são esses interditos processuais? São os meios legítimos, coercitivos do Estado, para resguardar e proteger a posse do consumidor quando ele foi molestado, violado em sua posse. Ela está relacionada ao direito de sequela do consumidor, que nós já falamos. Perseguir, proteger e efetivar a posse, o direito à posse do consumidor.
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S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Lembra do desforço imediato? O desforço imediato já fala que ele tem que fazer a defesa da posse no momento em que ocorre a violência. No momento em que ocorre a violência. No momento em que ocorre a violência. Porém, nós vimos que em alguns casos, muitas das vezes, o possuidor não consegue proteger a sua posse.
2:38
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
ou porque ele não se encontrava no momento da violência, ou porque ele não teve força suficiente, não havia instrumento suficiente para proteger a sua posse. Então, logo o que acontece? Ele a perde, ou ele não consegue repelir a injusta agressão à sua posse. Então, aí é que termina.
3:01
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O próximo efeito de que ele pode fazer isso? Ele vai fazer o quê? Ele vai recorrer ao Estado. E esse recorrer e buscar ao Estado é o que nós chamamos de interditos processórios. É a proteção que o Estado fornece ao consuidor para proteger e efetivar a sua posse. O Estado por meio de quem? Por meio do poder judiciário, por meio de uma ordem.
3:29
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E aí, como é que nós provocamos o judiciário? A gente tem lá TGP, por meio que ele tem direito de ação, exercendo direito de ação. Então, esses direitos aos interditos processórios, e nós vamos falar desses três, eles são justamente o que nós falamos sobre as ações processórias. Então, as ações processórias são de sentido.
4:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
de proteger, reabrir, efetivar, integrar a posse quando ela está sendo violada ou emanar a violência que já ocorreu em contraposse do impedimento de um possuidor, tá? Então, falando sobre os interditos, sabe? Notem aí, o que é o interdito? O impedito é uma ordem de juízes. Então, uma ordem de juízes são três as ações processórias, processórias,
5:00
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
que se pode pedir ao juiz, e são três as ações processórias, que se pode pedir ao juiz, o possuidor, quanto o possuidor, não tem sucesso por meio de esforço imediato. Então, vamos abrir, a prova é o código de 1.210, a ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído no juiz.
7:00
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
e segurado de violência emigente, se tiver justo o receio de ser molestado. E aqui já fala das três tutelas processórias, dependendo das três violências ou ameaças de violência à sua posse. Então, primeiro, vamos falar da primeira modalidade, da primeira ação processória. Anote aí, ação de imperdito proibitório.
7:31
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
É o primeiro entendimento que nós vamos falar. Ação de interdito proibitório. Que ação é essa, professor? É uma ação preventiva, é uma ação preventiva usada pelo possuidor, é uma ação preventiva usada pelo possuidor diante de uma séria ameaça.
8:17
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
A sua posse. É uma ação preventiva. Usada pelo possuidor. Diante de uma séria. Ameaça. A sua posse. E do lado de 1210. Onde é que está esse impedido? Por ele, Tom. Está na parte final do artigo. Lá na parte final, você vai ver ele falar assim. Esse é curado de violência evidente.
8:57
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
A ação de interdito proibitório serve para segurar, proteger em uma violência que não ocorreu, mas que está prestes a ocorrer. Uma violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Então, para que o interdito proibitório possa ser invocado pelo autor, tem que ter dois requisitos.
9:24
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Violência explica. Uma violência que não se sabe quando vai ocorrer. Mas ela pode ocorrer a qualquer tempo. A qualquer tempo no sentido de iminência. No sentido de iminência. Está prestes a ocorrer. Pode ocorrer amanhã, agora, daqui a duas horas, daqui a dois dias. O possuidor efetivamente ele não sabe. Mas ele sabe que está perto.
9:51
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Ele sabe sobre a imitência da violência. Então, um exemplo disso.
10:00
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
que o MSP vai invadir algumas fazendas em determinadas regiões. Então, quando vai ocorrer essa invasão? A qualquer forma. E esse a qualquer jeito quer dizer, ah, daqui a seis meses, um ano, não. A violência tem que ser iminente. Ou então ele toma conhecimento pelos locais, pela mobilização, por outros generalistas provatórios apresentados ao juiz, que a violência está sendo...
10:28
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Articulado. A violência é o ato, a conduta do grupo está sendo organizado e mobilizado para mover a violência. Faz atenção. Aqui a violência ainda não ocorreu. Após o procedimento. Mas pode ocorrer. E não importa se ela bem ocorreu ou não. Porque justamente o objetivo da ação é visar a proteção. Segurar. Segurar-se.
10:55
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Está assegurado. Esse é um interditor proibidor. E esse foi o primeiro requisito, né? Violência iminente. Qual o segundo requisito? Justo receio de ser molestado. Então, o possuidor, para ingressar com essa ação, ele tem que mostrar ao juiz...
11:14
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
que há um justo receio, ou seja, ele tem que apresentar elementos probantes, elementos probatórios, que demonstrem aquele receio de fundado. Não é uma mera especulação, não é um mero temor de fundar. A qualquer momento é uma fazenda muito grande, a qualquer momento vão querer ingressar, a qualquer momento vão querer invadir.
11:41
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
invadindo isso na minha posse. Então, tem que ter um justo receio, uma mobilização, divulgação de um jornal, mobilização de um grupo, ele tem que apresentar elementos provatórios aos juízes, para que aquele receio seja notificado. Então, fica uma mera especulação e avionização de nada do construidor.
12:02
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Esses são os dois requisitos para que o interdito proibitório possa ser acolhido na sua liminar. E qual é o pedido que se faz nessa ação de interdito proibitório? É bem simples. Ele é uma ação primitiva. Ele quer o quê? A ordem do juiz. Para que? A ordem do juiz. Para que seja expedida em favor daquele grupo. Para que ele se abstenha. Para que ele se...
12:30
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
fiquem parados, abstentos, para que eles fiquem negligenciados, para que eles fiquem ineptos à invasão da fazenda, tá? Gente, eu estou dando aqui como exemplo bem imóvel, fazenda, tá? É porque ele é o mais fácil de ilustrar, mas aqui serve tanto para bens móveis e imóveis, tá? Urbanos ou burais, qualquer bem, desde que entre no objeto de posse, lembra?
12:57
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
a imposta, desde que eles se atéquem a ordem de imposta. Eu gosto de usar, exemplo, fazenda grande, porque é melhor, a gente não convite, se envolve esse exercício, esse interdito para ele, tá? E aí, ele pede, né, um exemplo, ele pede, então, entra com ação, pede o juiz, por aí, dos regras que fazerem invasão, sob pena de prisão, e claro, né, sob pena de multa destinada, né, em favor.
13:27
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Certo? Alguma dúvida? Seu primeiro, libera ação processória. Segunda ação processória. Anotei. Ação de um de posse. Atenção de posse é cabível quando houver... Agora o que eu digo? Atenção de posse é cabível quando houver ação. Vírgula. Ou seja, vírgula. Houve violência à posse.
14:35
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Quando já houve violência à posse, se viu. Porém, o possuidor não a perdeu. Porém, o possuidor não a perdeu.
15:02
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
Porém, o consumidor não age, perdeu vida, mas está com dificuldades, mas está com dificuldades para exercê-la livremente. Mas está com dificuldades para exercê-la. A manutenção de posse, ela é cabida quando há turvação. O consumidor turvado. O que é o consumidor turvado?
15:51
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Gente, aqui não é justo o receio de ser molestado. Aqui, a violência já teve. A moléstia, a posse já teve. Só que o torcedor não a perdeu completamente. Ele só está com dificuldade. Então, exemplos de curvação. Derrubada da cerca, continuada ali. Cerco, a fazenda. Fazendo cerca, a fazenda impedindo.
16:24
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Entrada e saída de determinados acessos à propriedade, ao terreno, à terra. Não é permitido entrada e saída de circulação de produtos, mercadorias, coisas e até ver pessoas. A instalação dentro do terreno, dentro da circunscrição territorial da fazenda, mas não tirou tudo, mas já tem o acampamento montado, já tem a destruição de determinadas edificações.
16:56
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
utilização de determinados bens, como lavouras, lavouras, criações, mas o proprietário ainda se mantém nele, mas ele tem dificuldade em exercer toda a sua circunscrição territorial, bem comum, as pertenças do local. As pertenças do local, por exemplo, cerca da fazenda, todo lugar, derrubada da cerca, fechamento do mestrado de acesso, como eu já falei.
17:29
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Aí um imóvel, é porque isso é mais fácil a gente falar de um imóvel rural, mas um imóvel urbano é como se alguém tivesse o seu capital, e ele se recusasse a sair do capital. Não vai indicar, você tem acesso a sua propriedade, a casa principal, mas edificações, acessórias, capital, jardim, varanda, algumas coisas, você não consegue, porque tem alguém lá, se está lá, fica invadido, precisa sair, mesmo com os valores valentes do esforço imediato.
18:01
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Porque eu percebo que o imóvel voando ser mais difícil, eu vou perceber, né? Porque ou ocorre o esmulho, ou o sujeito é repelido na violência à posse. O imóvel é um lugar mais fácil. E isso está hoje. Lá no início dos anos 10, percebe que lá no artigo, ele fala assim, ó, o possuidor é a parte inicial do artigo. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de formação.
18:30
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
É ele não perder a ação de manutenção de fósseis. O nome já fala, é manutenção. É para ele não perder, não sair e repelir a violência que já foi quebrada. Retirar aquelas pessoas que já se encontram no terreno, no território do construidor. Claro, tudo isso pode ser acumulado por pedido de indenização, tá gente?
19:04
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Toda a interdita do coletório, o interdito do coletório volta muito às três. Muita diária para caso que ocorra a violência. Manutenção da posse para que, além de resguardar, tenha uma ordem de desocupação. Uma ordem de desocupação que ele saia, turbador, para que ele saia, colocando também muita.
19:32
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
saia a determinado prazo, colocando muitas lentes e indenise o possuidor pelos prejuízos causados pelos danos. Tudo assim. Dúvida? E por fim, o de reintegração de posse.
20:36
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O famoso ex-pulho.
25:01
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O possuidor perdeu, foi expulso da terra dele e perdeu. Aqui ela não está mais na turmação, ele está com dificuldade de exercício, não, ele perdeu. Chegaram lá e tiraram a terra da força. Sai daqui. Ó, tu tem até tal dia para sair. O MST faz assim, né? O MST vai lá, ocupa, e ele fala que para fins fundiários, para fins de distribuição equitativa da terra e efetiva função social da terra,
25:37
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
eles estão repartilhando ainda pessoas desabrigadas, pessoas em terras que são extremamente demasiadas grandes para uma só pessoa e que não dá uma força social, eles estão a distribuir de forma equitativa para as pessoas que não têm terra para produzir, para morar, para construir, para produzir. E aí eles não têm uma pessoa que se retirar.
26:06
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E aí se essa pessoa quiser retirar dentro desse tempo, eles utilizam os reforços com esse gênero para retirar. E aí a pessoa é retirada da circunscrição da sua posse. E aí ele entra juntamente com a ação de integração de posse para reavê-la, reintegrá-la e retirar vários invasores, para retirar os invasores que se alimentam ao máximo. Assim que a integração de posse.
26:47
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Perdeu completamente a sua bolsa. Claro, nada impede também de colocar, acumular danos, perdas e danos rápidas. Alguma dúvida aí? Agora eu tenho uma observação. A perfumância e fugibilidade, lembra lá, bem de fugível, bem de fugível, fugibilidade das ações, ou seja, elas podem ser substituídas uma para uma outra, tá? São fugíveis entre si.
28:17
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Então vamos lá. Ponto final. O que que significa fungível? Gente, vocês já viram que em conta recai tudo em bens. Essas três ações processoras cabem em bens móveis ou imóveis, que são fungíveis entre si. Então vamos lá. Mas o que que significa essa fungibilidade? Vocês estudaram fungibilidade lá em bens. A classificação de bens. Bens fungíveis e fungíveis. Bens fungíveis e fungíveis, vai falar dos fungíveis.
28:59
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
São aqueles que podem ser substituídos um por outro, subterno gênero, quantidade e qualidade. Eles não são únicos, eles não são próprios. Não tem uma especificidade sobre eles. Ele pode ser substituído por outro deles. No mesmo gênero, no mesmo natureza, quantidade e natureza. Nenhuma qualidade. Uma nota de 50 reais, uma cena de 50 reais pode ser substituída por outra cena de 50 reais. Faz diferença.
29:24
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Um litro de combustível de natureza X, de natureza e qualidade X, pode ser substituído por outro litro de combustível da mesma natureza e qualidade. E, por aí, não faz diferença. Sagas de aldeias que sejam da mesma natureza, da mesma quantidade e qualidade. Então, aqui a gente está falando de ações fugíveis. O que são as ações? Então, não importa qual a ação que o autor entra.
29:56
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Se for uma ação possessória, os juízes.
30:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Se como a ação processora é equivocada, o juiz recebe como se fosse a correta e procedimentaliza aquela ação equívoca como se fosse a correta. Então, exemplo. Quando ocorre curvação, qual é a ação processora que deve se detectar? Manutenção. Mas, em caso, o autor ingresse com interdito no evitório, o juiz vai preferir iniciá-lo.
30:30
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Se tiver acompanhado com todos os elementos, com todos os pressupostos processuais, com todos os documentos, o arreciso, os desenhos, os documentos que guardem essa inicial, o juiz vai receber o interdito proibitório ou ele vai mandar ele deferir o emendado? Ele vai receber. Ele aceita a errada e procedimentaliza como se fosse a correta. A verdade é que isso está ali.
31:12
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
É mais a viação processual do que o programa de direito material. Não sei se vocês já viram, mas se não viram, vão ver. Isso ocorre na fungibilidade de ações e recursos. Vocês estão estudando o que é agora aí. Recursos, a recepção. Vocês já viram fungibilidade, que é custar o princípio da fungibilidade. Aceitar o recurso ou uma ação, a fungibilidade pode recair sobre uma ação ou sobre um recurso.
31:46
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Aceitar um no lugar do outro. Não era o adequado, mas ele pede de eu receber um no lugar do outro. Até porque, até chegar nas mãos do juiz, até que o advogado entende iniciar, chegue nas mãos do juiz e o juiz aprecia liminar, a circunstância fática já pode ter sido alterada. O sujeito estava com o juiz do recebido, sendo alastado.
32:11
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
e ingressa com a ação de interdito para evitório. Mas quando o juiz recebe, para a ordem, apreciar e eliminar, já ocorreu a violência. Naquele interstício de tempo, a violência já ocorreu e às vezes ele já perdeu. Aí o juiz vai olhar, ah não, quando ele já perdeu, de lá para cá, está errado, vou voltar agora aí com uma reintegração evitória. Não faz sentido que recebe o interdito para evitório, que a circunstância fábrica tenha sido alterada ou...
32:40
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
ou a ação tenha sido interpretada de forma equícola, equivocada. Não importa, ele recebe o que é possível. Turbação, turbação, desnutrição, desmulta integração e justo receio ser molestado, violência evidente, interdito. É o que define a cada ação. É violenta, turbação, desmulta é violenta.
33:36
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
Se você perdeu completamente a posse, se você perdeu, se você ainda tem a posse, o que difere a turvação do rabisco é que uma você perdeu completamente, a outra não, você perdeu parcialmente.
35:00
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Vamos fazer a leitura de alguns artigos. Parágrafo 2º, abroem o parágrafo 2º, do artigo 1210. Não obsta a manutenção ou a integração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. Ou seja, o que isso quer dizer? O parágrafo 2º fala que nada impede o consumidor valer-se de manutenção ou integração de posse quando o invasor...
35:29
S… Speaker 4 (Voz 260427_085821)
O invasor, ele está alegando que é dono. O invasor alega que é dono, que ele está invadindo o rosto da força do consulidor por ser dono ou de outro direito da coisa. Ou porque ele comprou o bem, que ele alugou o bem. Não importa. Ou em outro direito pessoal ou direito real. Mesmo assim, não importa qual é a alegação invocada pelo invasor. Não importa.
35:58
S… Speaker 4 (Voz 260427_085821)
Nada impede do possuidor valer essa manutenção de integração de posse. Isso aqui é muito comum, é que o possuidor inquilino comodatário, ele quer se resguardar da posse contra o próprio proprietário. Pode, professor? Pode, mas já tem isso. O possuidor direto pode exercer os efeitos da posse. Se tem muitos processores, defender a sua posse contra o possuidor direto. Ou qualquer outro que a leve.
36:28
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Além de qualquer matéria de direito, for em direito real ou pessoal. 1111. Quando mais de uma pessoa se disser ao senhor, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa. Se não estiver, não me feche o que é obter de alguma das outras por modo vicioso. Quando tiver duas ou mais pessoas discutindo a posse, e não há provas,
36:59
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
de que há vício que foi obtida por meio de algum vício, qual vício? Lembra lá? Violenta, clandestina, precária. Não ficar demonstrado nenhuma prova de que a posse foi obtida de forma viciosa, o juiz vai determinar. O juiz vai determinar que mantém-se na posse aquele que já estiver, até que seja resolvido o imbróglio dela.
37:26
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
E aí E aí E aí E aí E aí
37:48
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Aqui que faz a grande diferença vai interferir diretamente lá dos procedimentos especiais do processo civil. Aqui a gente já derruta a partícula sexual. E eu concordo, vocês têm uma execução. Mas eu acho que no próximo disciplino do processo civil vocês vão estudar procedimentos especiais. Procedimentos especiais, uma das ações que...
38:11
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
que tramitam pelo procedimento especial são as ações processórias. Aí vocês vão ver essas ações, mas não sob o aspecto do direito material, sob o aspecto do direito processual, como eles se procedimentalizam. Aqui, as ações processórias só vão se procedimentalizar em um rito especial quando elas estiverem sob a égita posse nova, um ano e um dia.
38:38
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Então, quando a posse for nova e aquele que foi violado na posse entrar com uma ação processória, o juiz vai seguir o livro do conselho especial. Ou seja, o que que interfere? A principal diferença é da liminar. O juiz dá a liminar para resguardar aquele que foi violado na sua posse. Então, quando você é molestado na sua posse, é extremamente recomendado que você age logo, age de forma rápida. Que o agir seja rápido.
39:10
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Porque aí o juiz pode terminar e afastar o invasor. E aí você quer haver e o processo continua, tá? O processo continua. Só que o processo às vezes dura meses, dura anos. Normalmente ação processual passa a durar anos. Só que faz uma enorme diferença durante os anos de dano de processo. A alquínia é que vai se manter na posse. Se você demonstrar que ela foi batida de forma viciosa dentro de um ano, um dia, o juiz lhe devolve a posse e você fica nela até o final do processo.
39:37
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Você pode até perder o final do processo, mas até o final você fica. Agora, se for fossa e velha, acima de um ano e um dia, o sujeito que era detetor vira fosfedor, porque ele não segue o período especial. Ele vai pelo nível comum ordinário. Ou seja, o juiz vai manter-se na fossa.
40:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
aquele que provisoriamente está. Ou seja, você foi violado, mas você demorou demais para agir. E aí, você vai entrar com a ação de retegração de posse ou vai? E você vai pedir uma liminar? Vai. Mas como se trata de uma bolsa iméria, o juiz vai deixar o invasor lá até o final do processo.
40:22
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Você pode ganhar no final, um conselho retrativo no final, você vai perder. No final, você pode ganhar com o perdão. Mas durante o trâmite concessual, você não vai ficar na força. Aí, no final, você pode ganhar pelo bem. Mas até lá, o invasor, que ele já não é mais invasor, ele começou como invasor, ele vai ser o possuidor, que é a força velha, lembra? Ossuidor é detentor. Ossuidor é o possuidor. Inclusive, na prova, todo mundo só votou isso.
40:49
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Ninguém falou sobre os efeitos da posse velha e da posse nova. O sujeito se configura, então, detentou e a posse velha, o sujeito já se configura com a posse novo. Isso interfere diretamente nos procedimentos do processo civil. Dúvidas, só que essa é um pouquinho diferente. Essas três, mas ela é uma quarta ação. E ela também é uma ação concessória.
41:33
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
que nós vamos chamar de missão da posse. O que é ação de missão da posse? Meus caros, ação de missão da posse, ela é parecidíssima com a reintegração de posse. Só que a diferença é, na reintegração de posse, como já fala, reintegrar, é quando você tinha a posse, você a perdeu e você quer, quer a ver, não é? A emissão da posse também é uma violência à sua posse.
42:05
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Mas a diferença é que você nunca teve. E você quer ter pela primeira vez. A ação de missão à posse é quando você tem um direito que lhe confere a posse. Seja de direito pessoal, seja de direito real, seja de direito. Direito que foi constituído para lidar à posse, mas você está sempre impedido de ter outro.
42:27
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
porque a gente está se refusando a fornecer. Então, é o direito que você tem a moça, mas você quer ter ela pela primeira vez. Aí você entra com uma ação de punição da moça. Isso aqui é muito comum, sabe quando? Quando tem um leilão de imóvel, leilões, até de imóveis também de períodos, leilões de casas, apartamentos.
42:49
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Leilão de imóvel, imóvel, sujeito arremata o leilão, ele é o ambulância vencedor, ele arremata o leilão, paga, mas o imóvel se encontra ocupado. E aí, professor, e aí, como é que pode sair dele? E aí, dentro da sua ação de missão da posse. E a pessoa não sai de lá, e aí? A pessoa não sai da sua ação de missão da posse. Não pode ir lá para a polícia, não? Não, isso é extremamente legal.
43:16
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
Uma vez tem um cliente, deixa eu até contar pra vocês, que ele é empresário, isso é muito comum, antigamente as pessoas faziam muito isso, e tem gente no interior que ainda fazia isso. Vai lá com a polícia e dá uma pressão do sujeito pra atirar. Meu cliente falou, Beto, eu tô querendo dar lança, se não ele não, tô querendo arrematar os imóveis.
43:42
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
E eu quero que eu faça o acompanhamento jurídico, dessas arrematações e tal. E aí ele veio. E aí, quando tem gente, quando tem gente, o que que ele faz? Aí ele fala. Aí eu falo, ó, eu tenho duas estratégias, não vou ficar sem segredo profissional.
44:02
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Não, é tudo legal. Eu tenho uma estratégia formal e uma estratégia informal. Eu tenho a formal, que é ação de emissão na bolsa. Você entra com uma ação da emissão na bolsa, pedido a eliminar, para que o juiz dê uma ordem judicial para que o sujeito saia do bolo e você que arrematou.
44:27
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
devem até conferir, efetivar o direito da posse. É isso, missão da consciência. Esse é o que é legal. Só que a ação de missão da posse é demorada, é ação judicial, é o juiz. Aí o que a gente trata é de informar o mundo, não sei qual é. Não porque é legal, porque é segredo profissional. Quem quer saber aí pode ir até meu escritório, fazer uma consultoria, ou então contratar a licença.
44:52
S… Speaker 4 (Voz 260427_085821)
com segredos de profissionais, que não é ilegal, porque não é mais fácil de conseguir a desocupação.
45:00
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
E apesar de ser formal, o mais correto, o mais, né, que é a via legal, ele ainda se apresenta para o debate, porque às vezes a pessoa sai, às vezes o paciente não sabe, ele sai querendo um imóvel todo, de raiva. Ah, ele pode ser responsável, já pode.
45:21
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
É vida é dor de cabeça, por isso que tem o informal. Só que a história de polícia é ilegal. Aí o que que o meu cliente falou? Qualquer coisa a gente contrata dois policiais e dá uma pressão nele. Por quê? Porque se tiver uma advogada do outro lado, se eu tiver ele do outro lado, desculpa a expressão, mas é assim que eu falei, eu te estreco comigo. Eu faço o que te dá mal e os policiais não. E eu ainda faço e eles ficam achando que não me movem.
45:54
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Gente, se você tiver um advogado decente, adequado, do outro lado, e pela ilegalidade é perigoso. Só funciona, e pela ilegalidade só funciona. E não, se você ganha desse salário mínimo, você vai ter dinheiro. Para quem tem muito dinheiro. Ilegalidade só funciona para quem tem muito dinheiro. Se você tem razoável que a ilegalidade funciona, se você tiver um advogado do outro lado, o que eu faço? O advogado foi lá do outro lado.
46:24
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
A pessoa me encontrava e ele me encontrava embora. Ó, o sujeito veio aqui com dois policiais dizendo que eu saio e ele... Eu falo, ah, é? Muito bacana. Grava, filma, pega testemunho.
46:37
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
faz o pior, entra com uma ação contra ele, um criminal de ameaça, entra com uma ação indemnizatória, entra com um pedido de cautelar e ainda de se identificar quem são os policiais, manda um policial lá na corrente de ordem da polícia, entra com uma ação criminal e de se primar com os dois policiais. Então isso ali é extremamente perigoso, de ir lá com dois policiais, com um policial, colocar pra esse problema.
47:08
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Eu, quando sou advogado, eu fico sem cada abuso que tem no poder, porque eu fico muito cansado. Muito obrigado. Quando eu vejo um abuso no poder, eu não fico mais convidado. Por quê? Porque você está me venindo. Você está me venindo, mexendo, para que eu possa te prejudicar. Eu não tenho cuidado, senhora. Não tenho cuidado. Delegado lá no fuzil, né? Olha lá, delegado lá no flagrante, né?
47:40
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
Muito obrigado. Quem é que se deu mal, advogado ou delegado? Gente, ali é muito gentil na hora do fragrante, né? Muito gentil na hora do fragrante. Mas depois, quem é que se deu mal? É legal. Por quê? Porque tem um acompanhamento frio por trás, entendeu? Então, o correto mesmo é a ação de lição da posta. A sua informa é informal, demora muito? Não, é? Mas aí é...
48:11
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E aí a gente conversa. Se quiser, eu vou dar convidência, né? Ou então eu só dou a construção. É assim, o mesmo informado é tranquilo. Não tem briga de culpa. Primeiro vamos ver se o imóvel está ocupado. Porque às vezes o imóvel está ocupado. O imóvel está ocupado e eu falo, ah, vamos fazer o seguinte. E aí a gente resolve o mesmo espaço.
48:50
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Aí, se não tiver como, porque nem disse que nem que o bem falido, o bem informal é infalível? Não. Nada da vida é infalível. Pode ser que não funcione. Aí a gente tem que fazer uma divisão. Mas esse negócio de policial não, tá? Porque o bem informal não é ilegal. O policial não dá para a pessoa sair. Um exemplo. Eu quero falar para você. Lembra lá do discurso imediato? O discurso imediato você pode tirar.
49:35
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
E aí E aí E aí
50:53
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Eles trocam de casa, os meninos estavam na rua.
51:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Ela vai ter que ir a rua a algum lugar. O pior, que eu não vou mentir, a lei era uma situação de precariedade de outros usuários. Apenas, não tem dúvida, tá? A família está errada. Aí arrumou uma mulher lá, estão errados, não há dúvida. Quem está certo é a mulher, saindo para trabalhar. Mas assim, mas era uma situação que dava bem de tudo de novo. A mulher, coitada, saindo para trabalhar é bem boa.
51:29
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Fechado, né? Que moro ocupado, invadido, né? O ocupado invadido. Também tem que cumprir, né? Porque em São Paulo tem muito forma de estrutura. Não, porque já ocorreu. Já passou a violência. Lembra que eu falei que tem que ser logo após a violência? Nessa situação, o trabalho. Agora é uma questão de horas. Tem que ser uma ordem inicial, ó. É o que? Um pedaço? 24 horas? Não tem. Como eu falei com vocês, não tem a lei, estou ouvindo, não falava, não tem que falar.
52:05
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Vai depender das circunstâncias práticas. Eu coloco o índice na posse, que é a cita de 24 horas, não tem dúvida. É um fim inicial. É um fim inicial. Certo? Essa é a emissão da posse, tá, gente? Mas a emissão da posse é para ter pela primeira vez a posse do bem. Está sendo impedido.
52:41
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Não, mas é nessa situação não. Só se for logo atrás da violência. Durante a violência. Se ela for a ciência, durante a violência, isso pode contar. Mas, é a minha questão, porque se não for nessa linha de pensamento, o pessoal vai tomar ciência depois de um ano. E querer encontrar um desses que se não é de água. Por isso que eu digo, um limite não tem um tempo estabelecido. Vai por essa situação. Mais uma coisa é séria, assim o livro de quatro horas, e o dela deixou o livro de quatro horas.
53:12
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E ela tem que falar, sei lá, por 10 horas, 8 horas, 12 horas. Mesmo assim, ele já se estabeleceu. Ele já encontrou. Ela podia usar. Aí era só ordem judicial. Aí eu acho que o resultado foi que eu acreditava que o seu filho, que procedeu. Mas, por lá, na verdade, ela criou uma situação de internação de pobre. E ela veio muito pobre aos filhos. E a família deve ter sido colocada pra fora, mas eu acho que o Estado deve ter dado. Porque ela era no mundo.
53:42
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
São Paulo, há locais de abrigos, de refúgio, de recolhimento para as pessoas e moradores de rua. Só que ela não tem espaço, é que o Estado pode pegar o abrigo coletivo. Mas o ideal é que pessoas que não têm cobras, que não são proprietárias de cobras, que têm condições de dar um carro de cobras, que haja, por meio da Seguridade Social, por meio da proteção, que o Estado forneça, o Estado é obrigado a quem já foi atrás.
54:33
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
São Paulo é o que mais se apresenta. Se você for para alguém que já foi para São Paulo, para quem já foi para São Paulo, sabe que deve estar aí dentro do barco, você vê um quilômetro de tempo. A situação há dentro de São Luís, tem, mas não é aqui em milhares.
55:02
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Tem duzentos, trezentos, dois mil. Tem comunidades de moradores. As famosas seguras, as cracolândias. Mas a cracolândia um pouquinho faz o que que envolve trocas. Mas tem gente que é morador de rua em São Paulo, que não é morador porque é trocado. É a pessoa que sai do Norteche para ganhar, ter uma vida melhor. O sucesso fica desempregado, tem filho, tem desoteio. E pronto. E os locais estão todos mortados.
55:47
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
. . . .
56:17
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
É igual ou pior para essas que eu estou falando. Mas o Maranhão é um pouquinho diferente porque a realidade do Maranhão é falta social. Falta de estrutura social. O Estado não está presente de alguma forma. Por quê? Porque o Estado tem uma medida de falta. Não tem estrutura na cidade. Aí a gente vê vilas.
56:54
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Tô nem falando de prisão, tá? Tô nem falando de cidade. Tô falando de vilareja. Vilareja não são nem conhecidos. São pérdios de policiais. Ou não. A parede de pobreza. Vamos lá. Porque é blanco-político, você é pobre, é brilhante. A pobreza é uma porcaria de vida. Tô falando de miserabilidade. Parar de organizar. Ah, porque é pobre, que lindo.
57:43
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
É limpo tomar água contaminada e desideria. É limpo você comer farinha, porque não tem o que subir de farinha. Ou então comer uma carne de gosto. Pobreza tem que acabar.
58:08
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Pelo mundo do outro eu falo que tem que acabar não é matar as pessoas. O pior é que a gente vive tempos que a gente tem que explicar. O professor está dizendo algemias. Aquele caso do Renan Santos lá do Moroadinho. Eles são ruins.
58:38
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Na capital. Tem gente que sabe em defesa.
59:15
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Por que? Por mais que ele esteja com o próprio candidato ao menor atribuo. Por que que eu não atribuo um culpa ao prefeito, apesar de ser responsabilidade dele? É responsabilidade dele, o problema é teu. Se vira aí para responder a situação. Então o problema é teu. Mas por que que eu não atribuo um culpa a ele? É porque isso não vem dele. Não vem. Percebe uma coisa, o prefeito, o governador, o presidente, ele se elege e não consegue resolver todos os...
59:47
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Não dá, não consegue. Então não é isso. A responsabilidade é dele, o problema é dele. Agora ele não vai.
1:00:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Agora sim, agora sim. Ele será o candidato a governador. Já ganhou.
1:00:30
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Tem muita areia para correr, na política não dá para cantar vitórias que tem. E o aliança, ele tem o governador, que é o candidato do governo, o candidato do governo tem a máquina, a máquina faz muito. Agora sim, eu acho, aqui é a X do professor Altec, não sei de nada, mas eu acho que isso vai para a gente.
1:01:02
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Eu não estou dizendo que eu vou botar em braço. Eu não estou dizendo que eu vou botar em braço. Eu não estou dizendo que eu vou botar em braço. Eu não estou dizendo para vocês botarem em braço. Vocês devem ir lá para a gente, vocês devem botar em braço. Tem braço, tem ondas bastante. Tem laês, tem camarão e tem outros que não sei.
1:01:30
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E aí E aí E aí E aí
1:02:10
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Mas a responsabilidade não está presente. Só para dar uma informação aqui. Eu acho que vai dentro. Eu lembro que teve uma eleição. Eu lembro que teve uma eleição. Eu lembro que teve uma eleição. Não sei se você é um retrato. Teve uma eleição de castelo com o Flávio Tino. O Flávio Tino deixou de ser vice-federal para começar assim.
1:02:47
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Interessar na política. Flávio Dino, antes de eleger 10 mil coisas, Flávio Dino pegava muita porrada em eleição. Ele perdia quase todos. No começo, o Flávio já sabe. Flávio Dino contra Castelo. Eleição da prefeitura. Até que o Castelo ganhou hoje, quando esse Castelo foi prefeito. Flávio Dino estava lá na frente. Estava na frente até perdidas eleições. Estava todo mundo. É Flávio Dino com Castelo perdendo. Sabe onde é que virou a situação aí ou a chave?
1:03:22
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
no último debate antes da eleição, tipo, dois, três dias antes da eleição, o último debate, o último debate, falando pela repercussão popular, isso que o senhor lhe dizia, repercussão popular. No debate, o popular, se perguntou, achou que o Flavidinho se mostrou muito arrogante, a postura dele foi muito arrogante, e Casteiro disse que aqui teve aquela postura de política, que é aquela coisa mais...
1:03:53
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E aí, Flávio, a gente pegou, na postura dele, pegou a antipatia do povo e pegou o antipatia. Mudou, a gente dava aqui. Dois, três dias antes da eleição. Tem um mundo política que dá para confirmar assim. Sim, o que eu vou falar? Ah, eu acho que vai ir antes. Eu acho, mas pode ser que daqui voltou facilmente.
1:04:16
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
um Ordoni antes, um Laércio, até mesmo com uma ângua desse forte, rebeta. Então, o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é.
1:04:46
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
E aí E aí
1:05:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O que é frutos e produtos? Frutos e produtos, ela está relacionada ao usufruir. Lembra do que? Fluir, gozar, fluir, beber, retirar frutos e produtos. É isso que nós estamos falando. Os frutos é tudo que gera de bem acessório, que é coisa de bem acessório, que deriva no bem principal.
1:05:33
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
São bens acessórios do serviço municipal. Por exemplo, os frutos podem ser naturais. O que é fruto natural? Fruto que vem da natureza. A fruta. Goiá, mamãe, frutos. Colheta de uma plantação. Pode ser qualquer plantação, tá? Não é só fruto natural, não. Não é só fruto assim. Criação de animais. Criação de garfos, de cavalos, de animais domésticos.
1:06:01
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
animais domesticáveis, animais para a Marte, tudo isso são frutos naturais, que é aquilo da natureza. Mas os frutos também podem ser civis, que não vem da natureza, mas vem da atividade humana, juros, o dinheiro aplicado que gera juros, são frutos civis, que não geram grupos de alimentos, são frutos civis. E os frutos podem ser industriais também, que são oriundos de uma indústria, de uma fábrica.
1:06:31
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Então, uma fábrica de veículos, de carros. Então, dependendo da quantidade de material que foi criado, que foi fabricado, os produtos fabricados, também são frutos. Então, os frutos podem ser naturais, civis e infrigiliares. E existem também produtos. O que são produtos? Os produtos, eles se diferem dos frutos porque os frutos são autorenobados.
1:06:59
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Eles são inesgotáveis. Eles podem sempre ser inesgotáveis. A flávia sempre pode fazer para vir. As frugas, a criação sempre pode ter. Você vai lá tudo e vai ter novamente. Eles sempre vão vir, mas eles são inesgotáveis. Os produtos não. Os produtos são esgotáveis, não é inacabável. Então, por exemplo, uma pedreira, minas. Então, vai lá tirar, fazer...
1:07:32
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
fazer o extrativismo de mineral, de prata, de ouro, de pedras, dependendo do local. Então chega uma hora que acaba. Os produtos são exportáveis. Então ele vai e retira todos os produtos daquela terra, mas acaba. Tem uma hora que não dá mais. Mas não importa, né? Aqui os condutores vão recair sobre o poder da propriedade de gozar ou de fluir sobre o bem.
1:08:07
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
principal e aí vamos abrir aqui gente o que vai definir é a boa fé ou má fé que isso a gente já explicou é a boa fé ou má fé do possuidor o possuidor vai ter direitos aos frutos e produtos ele está de boa fé se ele tiver de boa fé ele vai ter direito se ele tiver de má fé ele não vai ter direito então vamos abrir aqui o código civil o artigo 1214
1:08:53
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O obstruidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, quando durar a boa-fé, aos frutos perseguidos. Aí o parágrafo único. Os pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos. Depois de reduzir as despesas da condição e custêmia, devem ser também restituídos pelos políticos. Então, frutos e produtos.
1:09:25
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O possuidor bom de boa-fé vai ter direito de ter os frutos e tudo aquilo. Ele vai ter o direito de gozar tudo aquilo que vem de frutos naturais, industriais, civis, produtos, enquanto ele tiver a boa-fé. Lembrem que a posse pode ser de boa-fé injusta, mas se ele está de boa-fé, quando ele ignora o vício, quando ele ignora o vício, ele não sabe que ele precisa ser vício, ele tem direito, ele não precisa restar.
1:09:56
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Agora, a partir do momento que cessar a boa fé...
1:10:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
ele vai ter que restituir os custos, só sendo idealizado na produção, nas despesas de custo e produção, as refeitorias necessárias, o que ele achou para se manter o reino. Enquanto o possuidor de Marlé, artigo 2116, o possuidor de Marlé, responde por todos os custos colhidos e percebidos,
1:10:27
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Bem como pelos que por culpa sua deixou de perceber desde o momento em que se construiu de má fé. Tem direito às despesas da formação e distância. O possuidor de má fé, ele sabe que ele não deveria estar ali, ele sabe que ele não deveria estar tendo direito ao sustentador. O que é que ele vai ter que fazer? Ele vai ter que ressarcir o legítimo possuidor proprietário de todos os mundos que ele percebeu.
1:10:57
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
de se responsabilizar àqueles que por culpa sua, ou seja, que ele deu causa de não percepção, de não percebimento, na verdade, de não percebimento dos frutos, ou seja, deixou os frutos estragarem, porque não deu a devida de estragar, perdeu os frutos, fez ele aplicar no lugar, depois ouviu por conta disso que ele perdeu, então ele responde, responde por peitas então, só adota aí uma coisa que eu quero que você
1:12:58
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Se você está de boa fé, pode.
1:13:04
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Se está de má fé, você vai responder. Então, assim, eu vou passar um macete para vocês para ficar fácil. Se está de boa fé, tem direito aos frutos. Se está de má fé, não terá direito e ainda pode ser responsável por feio dos frutos. Mas somente aquilo que deu causa. Uma pessoa deixou de perceber. Então, a plantação de tomates, existe um momento para se fazer o colimento desses frutos. Então, além dele não ter direito, ele vai ter que ressuscitar.
1:13:38
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
. . . .
1:15:01
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Vamos lá.
1:16:03
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
veterinário, plantação, eliminação de pagas, essas despesas vão ser utilizadas, porque ele manteve a coisa e ela gerou riqueza, tá? É a única coisa que ele vai ter direito. Quem? Um consumidor de mato. As despesas de produção posterior, que a gente já fala de vegetadoria necessária, as despesas que ele tem de produção de produtos.
1:16:30
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Ele não vai ser a lei que vai ser decumprida de danos ao qual ele teve. A indenização e a retenção por benfeitorias. A indenização e a retenção por benfeitorias, novamente, é a boa-fé ou má-fé do possuidor que vai determinar se vai ter esse direito.
1:18:25
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
A má fé é uma influência aguda. A má fé, lembra que eu falei que os grupos de Luís Catão invadiram. Quem faz fé, o senhor de má fé, é porque ele está a risco de risca. Porque pode ser que ele vá, gaste tempo, dinheiro e energia. O dinheiro ele só tem tempo. Ele só vai ser utilizado para quem tem cachorro para manter o lá. É muito o senhor de má fé normalmente.
1:19:02
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Ele se dá muito pau. A não ser que ninguém o responsabilize. A não ser que o possuidor não exerce. Então, é recomendado quem se dá bem é o possuidor de boa fé. Se for justo e de boa fé, é feio. Mas ele também se dá bem se for injusto e de boa fé. Até o possuidor injusto, mas que está de boa fé, ele também não se dá pau. Os efeitos são benéficos para ele. Porque ele não sabe da existência do Cristo. Então, vamos abrir aqui.
1:19:33
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O artigo 1219 está sobre direito à retenção e identização por 20 feitorias. Artigo 1219 ao 1222.
1:20:07
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Vamos abrir aqui primeiro o artigo 1.219, que vai falar da figura do possuidor de boa-fé. O possuidor de boa-fé tem direito à indemnização das perfeiturias necessárias e úteis, com outras voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, ou a levantá-las quando puder, sem detrimento da coisa.
1:20:40
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
que poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. Então vamos lá. O possuidor de boa-fé a retenção e indenização, se for benfeitoria necessária, é o que ele fala? O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.
1:21:29
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
e ir lá pro final e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das befeituras necessárias. Ou seja, calma lá, o que é retenção? Ele quiser que ele só saia do imóvel, que ele só derronde o imóvel quando ele for indemizado as befeituras que ele já avisou. Eu tenho que ser indemizado e eu só devolvo o imóvel, eu vou reter o imóvel não pra ficar, mas como garantia, é isso. Ele pode fazer isso em befeitura necessária e útil.
1:22:00
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Você já sabe o que é. Só que eu vou fazer uma observação de as minhas veitorias úteis. Para que o construtor de um projeto possa ter direito à redução e idealização, ele tem que receber a autorização do proprietário. Se ele receber a autorização, isso aqui é entendimento do STJ, tá?
1:22:34
S… Speaker 3 (Voz 260427_085821)
Ele tem direito a reconhecer a organização da prefeitura? Tem. Mas somente se ele tiver tido a autorização para fazer a prefeitura. Se ele fez sem autorização do proprietário, ele não tem direito a reconhecer a prefeitura. Aí ele só vai ter as necessárias. A prefeitura é necessária. É aqui para conservar o prefeito. Descubrinizar, cubrir telhado, telhado da carinha. Essas são essas coisas.
1:23:09
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Conservação do veículo. Você não tem mais ruim. Útil é dar melhoramentos para expandir ou facilitar a utilização do veículo. Tem gente que tem uma descrição alternativa, tem que a diferença entre a efetoria rotina e rotina e rotina. Eu acho que é simples. Expandir é acrescer. Acrescer é a efetoria rotina e rotina. Construir andaladas, construir edificações, tudo isso é a efetoria rotina.
1:23:43
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Porque aumenta ou facilita o uso do bem. O que é facilitar o uso do bem? Um dado de perpetuaria útil não é necessário, não precisava, mas ela facilita a utilização do bem. Cobriu uma passagem, cobriu um botelhado, uma passagem, fez determinados tipos de plantações, pronto, ele tem uma dúvida muito grande, piscina, famosa figura da piscina, tem autógrafo que diz que é muito claro, tem autógrafo que fica útil, quadra de esporte, piscina, saldo.
1:24:16
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O voo putuário é diretamente na torneira de ouro.
1:25:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Estátula. O que uma estátua facilita? Eu estou dizendo que não tem que ter. Não estou dizendo, ah, não. Mas ela não facilita nada. Determinado tipo de plantações, árvores, estéticas. Quem vai ver o caso concreto, né? Ah, eu coloquei árvores, eu comprei árvores caras, fiz um paisagismo, pronto. Arquitetura de paisagismo. É lindo. Agrega muito imóvel. É útil ou muito claro? Depende.
1:25:33
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Vai depender do caso concreto, mas normalmente ela é como uma área. Porque tu não usa. Fica bonito. Tudo aquilo que fica bonito, mas tu não usa, é como uma área. Outras é que não é, não importa, porque aquilo ali agrega muito bem. Agrega valor. Mas, se tu tirar, vai fazer a diferença? Tem todo o país aí. Tem um jatinho, bosque, lindo. Maravilhoso. Tira o bosque, vai fazer essa forma de vida. O que é estético?
1:26:11
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E se ele é puramente estético? Não. Pode nadar, pode fazer atividades contínuas. E tu não pode comer mudeiros e não pega em toro porque não tem moscas. Mas tu não pode nadar. Não pode fazer atividades negativas. Come ele novo!
1:26:38
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Eu não estou dizendo que não é tudo, não é só o design, mas ela é puramente estética. Por que tu substitui, então? Gente, se tu tira por cima, uma coisa é nova por cima, outra coisa é nova por cima. Parafins é criativos e desportivos. Uma coisa é uma quadra de esporte. Parafins é criativos ou desportivos. Ela é útil, ela facilita. Uma torneira de ouro é puramente supérflua. Por que? Eu gajo 20 mil numa torneira.
1:27:15
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
e ela sai água da mesma corrada, não sai de ou nada. Tu tá entendendo? Não faz diferença. É o medo da leite. É o medo da leite. É porque as pessoas querem agregar ambos que não são necessárias. Mas ambas não são necessárias. Só que uma facilita o ato aos clientes do meio e a outra é pra ter o da leite. Não serve pra nada.
1:27:39
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Só serve para os estéticos. Qualquer torneira de novo, ela funciona, você usa. Mas nada impediu que uma torneira normal também funcione, que custa... Você está entendendo? Agora, uma piscina, uma quadra, uma sal, ela implica algo diferente porque você não pode usar ela se você não tem. Uma atividade recreativa com piscina é diferente de uma atividade recreativa com ceticina? Claro que não. Tem gente que vai, inclusive, tem gente que faz restaurante em determinados lugares e tem gente que só vai tocar e...
1:28:14
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Se tu vai pro teu filho, se tu vai num determinado local, pro filho, se te peito, a história não sabe se vai pro lugar ou não, se ele tem a parte da brinquedoteca, se ele tem piscina. Se tu não tem, tu não é pra família. É isso que faz o bem ser útil, a benfeitoria ser útil. Benfeitoria útil é isso. Ah, mas a piscina não é necessária. Ela é super... Mas ninguém falou que ela é benfeitoria necessária. Ninguém disse que é benfeitoria. Ah, ambas não são necessárias.
1:28:44
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Mas se ela facilita a utilização do ventre, é perfeitoria. Claro que isso também tem um indivergência. E no caso de energia solar? A energia solar é perfeitoria. Porque ela traz uma utilidade do ventre, do consumo, do valor, entendeu? Ela não é lotuada, posteriormente. Mas lotuada, gente, são determinados tipos de lotuada. Claro que cada casa em casa pode ter piscina que pode ser lotuada.
1:29:18
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Piscinas com estátuas embaixo, piscinas com uma profundidade muito grande. Aí ela se torna para merda e leite. Porque tem determinados tipos de piscinas, que ela coloca um determinado tipo de iluminação, determinadas coisas, que realmente é só para beleza. Porque uma piscina comum é a brilhante de cima para o outro. Mais um exemplo, energia solar tem continuidade, mas ouro claro. Depende do caso concreto, mas um jardim, independente do jardim.
1:29:46
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
A não ser que ele influencie na circulação, entendeu? Estátulas, imagens, pedras preciosas ou determinado estilo de acabamento muito caro.
1:30:00
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Aquelas pedras de mármore e tal. Isso são perfeitorias volituares. Eu? De novo. Não estou dizendo que não devem delas. Não devem. Elas são muito boas. Inclusive, perfeitorias volituares, elas estão muito relacionadas a acabamento. E acabamento é o que torna um pouco ao lado. São punidos. Alguns acabamentos podem até dizer que são punidos. Mas, quando é um novo deleite, são punidos. Quando você vê algo que é muito punido,
1:30:32
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Beleza por beleza. Por exemplo, a gente tem que assistir a coisa do seu, da fonte. Muito bonito, não é? É bonito, é ótimo. Tem que ter uma diferença. Qual é a utilidade da fonte? Antistética. Antistética. É bonito, agrega, é importante. Eu não estou dizendo que isso não atrai. Estou dizendo que não tem relevância. As três têm relevância. Utilização do bem, eu não lembro de um nome. Utilidade.
1:31:18
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Não tem. Uma rampa. Tem utilidade? Hoje em dia pode ser até que essa. Um elevador. Que não é nesta área. Estacionamento é útil. Uma cultura. Uma praça de alimentação. Uma praça de alimentação. Não. Agora vamos continuar. Vamos ser uma que vai ser que vamos continuar. Merda é útil.
1:32:02
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil. E ela é útil.
1:32:39
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Não confundo, isso é muito bonito. Isso inclui, isso inclusive chama a atenção das pessoas, chama a atenção das pessoas. É muito bonito, é muito importante, é importante mesmo. Mas eu estou dizendo sobre a última verdade, não tem, última verdade. É importante fazer a referência à estátua, fazer uma homenagem à figura de estátua, os quadros ali.
1:33:08
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Mas é, é quadro. Quadro só, quadro é bom. Não, mas aqui não. Estou falando de quadro de parede. É diferenciado. Não, é diferenciado. A breve. Não, o quadro é necessário. É diferenciado. É o quadro diferenciado. O quadro é necessário, mas uma parte de uma coisa pode ser muito equada.
1:33:50
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
O Rolex, aquele relógio super caro. O relógio é marca do relógio. Coisas de marcas... É voluptuado? O objeto em si é até último, mas a marca pode se tornar voluptuada. Como exemplo? Dente de ouro. Aquela dente de ouro é voluptuado. Como exemplo? Aquelas marcas.
1:34:20
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Uma bolsa, uma mochila, uma TSS, eu vou falar com os títulos da Unice de Conto que custa R$ 30,00. O que a bolsa está conseguindo fazer? A outra bolsa faz. Eu estou falando de bolsa de marca que não presta, não. Porque tem bolsa de marca barata que tem uma excelente qualidade.
1:34:46
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E aí E aí E aí E aí
1:35:02
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
que a média. É a pura máquina, a qualidade. Ok, a qualidade que você for, mas outra, que custa 3 mil reais em vez de 30, tem a mesma qualidade. É 10 vezes mais caro só pela máquina. E ok, vamos lá. Quando for voluptuário, voluptuário é um pouco diferente, mas não tem direito em ficar a área.
1:35:44
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Indenização e retenção mal. O que é que ele fala? 1.219. Quantas voluntárias possui uma fé? Se não lhe forem pagas, elas podem ser indenizadas. Se forem pagas, ok, foi indenizado. Mas se não for pagas, ele pode levantá-las. Tirar em bola a corrente de ouro. Ele pode levantá-las que pudessem detrimento da coisa. A coisa se mistura do sol.
1:36:18
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
que costumem atribuir determinação no meio. É isso. Então, gente, no consultório do afeto, retenção e identização, ele pode ter que ter que ter a autorização do dono. Se ele não tiver autorização, ele vai ter que ter a autorização do dono. Se ele não tiver autorização, ele vai ter que ter a autorização do dono. Por exemplo, o inquilino. O inquilino constrói uma piscina na casa e não pedi autorização do dono.
1:36:54
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Ele pode pleitear retenção e indenização? Não. Só pode ter pedido. Agora, se tiver autorização, ele pode pleitear retenção e indenização. A necessária, ele não precisa pedir autorização. Ele só precisa comunicar. Olha, eu tenho que fazer reforma. Se o dono não resolver, explicar reforma, ele mesmo faz e depois ele pede a indenização.
1:37:24
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Volutuais, ele só tem o direito de levantá-las. Ele não tem direito a retenção e a identificação. Ele fala, ó, tem uma estátua aqui, eu tenho imagens, estátua, quadros, mas tem uma coleção de arte aqui. Tu vai querer? Você vai querer? Ótimo, não tem risa, nem paga, ok. Não, eu não quero a coisa disso, estou falando agora. Agora, se ele tiver que levar embora, se vai acarretar dano, ele vai ter que deixar.
1:37:48
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Mais exemplo, o jardim, o bosque, se ele for destruir muito solo a fundação de plantações de árvores, ele não vai poder levar. Ele só leva, ele só leva água se fosse indeterminado lá. E claro, gente, tudo isso aqui pra ele exercer, ele vai ter que ter comprovação, tá? As desprezências aí. E aí, o de má fé. Esse foi 1219, de boa fé. 1220, do Banco Simil.
1:38:22
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
Ao possuidor de má-fé, serão ressacidas somente as benfeitorias necessárias. Não te assiste o direito de mim e retenção pela importância dessas, nem o de levantação popular. Gente, o possuidor de má-fé vai ter direito de minimização das benfeitorias necessárias. E o último, atenção.
1:39:29
S… Speaker 2 (Voz 260427_085821)
O Conselho de Marfé não tem direito à retenção a nada, nem a perpetuias necessárias. Só tem direito à indenização, só indenização às necessárias. Caso vocês leiam os 1221 e o 1222, eles são auto-explicativos.
1:40:03
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
É bem mais curto, acho que meia hora, uma hora ele finaliza na próxima aula, mas eu só quero fazer uma observação para vocês. Tudo que nós estamos estudando hoje, direitos aos imperditos, direitos aos cultos, direitos para a retenção e a realização de agricultura, e os outros também, tá? Só caberá, esses direitos, esses imperditos, só caberá ao consumidor. O detentor não tem direito. O detentor não tem direito aos imperditos, vocês compõem.
1:40:37
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
Então, João, eu só falo por lá de resposta imediata contra o detentor de direito. Sim. O que o STJ diz que ele pode exercer. Mas esse... Ele não tem direito. Esse... Ele não tem direito porque o detentor, gente, é o que eu lembro? Ma-fé. A não ser que ele esteja de boa-fé. Mas o senhor é ma-fé e não tem direito. O detentor está de ma-fé, ele só vai ter direito se ele tiver direito. Boa-fé. Boa-fé.
1:41:09
S… Speaker 1 (Voz 260427_085821)
E nos outros a gente fecha o hospital e a gente dá isso na posse.

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