Voz 260504_090949
May 04, 2026 17:53
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Speaker 1 (Voz 260504_090949)
partimos para o nosso assunto de direito real de propriedade. Então o nosso próximo efeito da posse, sendo que no último foi qual? Identização e retenção por benfeitorias. Então o próximo efeito da posse, direito ao uso capi. Um dos efeitos da posse é a possibilidade do consumidor uso capi do meio.
0:32
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
da usucapiano, que inclusive é assunto do nosso próximo instituto, propriedade. Então eu tenho direito a usucapio. Direito a usucapio. É o modo de aquisição da propriedade. Modo de aquisição da propriedade.
2:47
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A posse para o uso campeão, não é toda a posse que gera o uso campeão, mas existem posses em que, havendo ânimos no possuidor, ele tem a intenção de adquirir a propriedade pelo degusto dele. E essa posse, essa modalidade de posse com esse ânimos, ele é o principal requisito.
3:09
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
para o usucapim, para adquirir a propriedade do usocapião. Não é o único requisito que nós podemos falar, que é o mais importante. É o principal requisito. Mas nós vamos ver que existem vários outros requisitos dependendo da modalidade de usucapião, como ainda nós vamos estudar. E aí nós vamos só nos apetrar, falar especificamente sobre esses requisitos, genérico, requisitos.
3:38
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
específicos. Acho que na próxima aula a gente já começa a falar de uso capião. Próximo efeito da aposta. Responsabilidade do consumidor pela deterioração da coisa. Abram aí no artigo 1217 do Código Civil. De 1217 e 1218. O consumidor de boa fé
4:24
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não deve causa. O que isso significa? O possuidor, aqui no caso não é propriamente proprietário, o possuidor vai responder por eventuais danos, prejuízos, deterioração e crescimento do objeto enquanto estiver em seu poder material?
4:52
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Claro que se ele der causa, se ele tiver culpa, sim. Se ele tiver culpa de maior culpa, sim.
5:01
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
É claro que ele vai ter que arcar com a responsabilidade civil. Porém, se ele não tiver dado causa, salvo estimulação diversa no contrato, o possuidor de boa fé, agora ele tem que estar de boa fé, percebam que, novamente, o elemento subjetivo do possuidor vai interferir sobre os efeitos jurídicos da posse.
5:28
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, o conselhador de boa-fé, aquele que ignora o vício sobre qualquer obstáculo, que recai de qualquer coisa, ele não responde. Então, um exemplo, numa modalidade de locação de veículo, locação de bens móveis, locação de objetos, se por alguma eventualidade, caso for público ou força maior, o veículo que ia ser deteriorado, deteriorada é a redução do seu valor econômico.
5:58
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
O guiso, o pátio bem livre, alguma coisa assim do gênero. O possuidor de um gosto é vai responder por esses danos? Não.
6:06
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Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Nem pela deterioração do objeto e nem pelo perecimento. O que é o perecimento do objeto? O perecimento da coisa é o objeto da perda total. O objeto foi destruído completamente. Ele não tem mais funcionalidade alguma. A deterioração do objeto ainda persiste, ele está avaliado.
6:30
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ele está arriscado, está com a tela quebrada, com o vídeo quebrado, com a produção quebrada, algum problema no funcionamento do veículo, mas ele ainda funciona, ele ainda há possibilidade de conselho. Mas tem uma redução do seu valor econômico.
6:45
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ou perecimento, não. O objeto foi completamente destruído, foi insediado, completamente destruído. É o famoso PT, perda total. O possuidor de boa fé não irá responder, não irá responder por eventuais danos causados ao objeto. E aí, professor, como é que fica o proprietário nessa hipótese?
7:09
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O proprietário fica no prejuízo. É um termo em latino que nós falamos. Respetit dono. Respetit dono. A coisa perece para dono. O proprietário vai ficar no...
7:39
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Se ele não tiver seguro, então nesse caso é recomendado que haja um seguro sobre aquele objeto e aqui pode ser bem móvel, bem móvel. Se ele não tiver seguro, ele vai receber a modificação do seguro. Se não tiver, ele vai ficar no prejuízo.
8:02
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, exemplo, assim, se eu empresto meu carro a José, posso em boa fé, e o carro é furtado ou atingido por um raio, por um desabamento, o prejuízo é do homem e não do possuidor. O possuidor de boa fé só tem responsabilidade subjetiva, ou seja, ele só indeniza o proprietário se agir com culpa para a declaração da água.
8:32
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A deterioração da coisa. Ele estiver de boa-feira. Agora, se ele deu causa, mesmo instante de boa-feira, ele deu causa. Por exemplo, o carro furtado. O carro furtado, o garoto é o carro furtado. Mas o consumidor, não é que o consumidor subtraiu o carro. Você fechou o carro para José. José está com o carro. Alguém vai lá e volte aí. José tem alguma coisa.
9:01
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Em tese, não. Teoria, não. Então, ele vai responder, o assaltante foi lá e se invocou, bateu o carro. Claro que o assaltante vai responder, mas e José, que estava com o carro emprestado? Qual a sua detenção que faz? Ele vai responder? Não, ele não deu o carro. Agora, se José realiza alguma coisa que facilita o furto ou o dor, por exemplo, ele deixa a chave do carro na imunição.
9:30
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ou deixe a porta aberta, deixe o carro aberto, deixe a chave da impulsão. Alguma conduta inobservante ao dever de cuidado e que facilita um pouco o furto, aí sim. Existe um exemplo de estacionar em um local que vive, em que ocorre um desabamento, um alagamento, deixar os carros na praia, dependendo do carro, dependendo do caso, deixa o carro lá na praia, isso acontece muito ali na praia.
10:01
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Parece que não pode mais, né? São proibido, não sei se vão para pertinho. São proibido colocar o carro na praia e vem a maré e leva. Ele se responsabiliza? Claro que sim, é óbvio, tem que ter o carro. Mas se montar o carro, depois, você ainda vai utilizar? Aí a grande pergunta é, deu o carro ou não deu?
10:27
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
No furto não deu causa ao fim. Essa é a mesma. Que é o que eu estou falando, entendeu? Não importa se é depois do furto. Porque ele deu causa ao furto. Normalmente não. Normalmente a vítima do crime de furto ou de roubo é qualquer causa. Não tem culpa. Na maioria dos casos.
10:47
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, ele não se é responsabilista, possui dúvida. E claro, ele está de boa fé, o veículo é alugado, mesmo que recaia sobre uma detenção mística. O veículo é emprestado, pronto, o motorista, quem foi vítima do trem de furto de roubo foi o motorista, o motorista, o que ele estava com o poder material que ele curta, o que ele estava com o poder material do veículo.
11:11
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Alguém, o sujeito, ele subtrai o veículo. Ele tem culpa humanista nessa situação? Não. Em regra, não. Então, nessa hipótese, ele, por estar de boa fé, ele não responde. E o dono, como é que fica? O dono tem que rezar para que ele tenha seguro. Tem que rezar ou recuperar o veículo e não ser em prejuízo algum, sem deterioração algum veículo. Ou caso haja deterioração ou perecimento do veículo, que ele tenha um seguro descrito.
11:41
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Tem gente que não gosta de fazer segura, quem gosta? Ninguém gosta, vai ter que pagar uma seguradora para caso ocorra um sinistro. Mas o seguro é justamente para isso. Então, vai ver o seguro, paga, paga o...
12:13
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ele paga o valor que ia ter com medo. E se não tivesse seguro, professor? É, esse perante não. A coisa perece para o dono, o dono não pode fazer. Então, exemplo, vem o alagamento e, né, inovou tudo, imprevisível, nessas grandes chuvas. E o carro, né, vem o alagamento e pega o carro. E o carro dá um problema. O dono fica no prejuízo, mesmo que outra pessoa estivesse usando, fica.
12:50
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
se não foi um postulador que colocou um carro em um local vagado. Vem aqui, vocês lembram que é o curso hélico no Renascença?
13:04
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Você não lembra nenhum, vocês já estão aqui em jogos, não é isso? Vocês sabem o que eu estou falando? Que é o curso ético. Quem sabe que é o curso ético? Não, eu sei o que é. Vocês lembram de Tio Renascença? Quem lembra? Levanta uma louça aqui, né? Tio curso ético, Renascença. Ela não falou, eu acho que foi o primeiro, não sei se foi o primeiro. Mas foi o principal. Foi o principal. Era um conceito de preparador de conflito. Onde fica o curso ético? É ali perto.
13:44
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O que que acontece? Ele é uma parte mais baixa. E nós estamos em período de chuva. Na época, estou falando, na época.
13:54
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O curso érico não existe. Eu acho que hoje o curso érico que existe, acho que é só um ponto de tela. Acho que remadeceu só um, né? Antigamente já foram vários. O curso érico foi o maior curso em preparatório do curso. O curso érico, o curso érico, o curso érico, o curso érico. E hoje o sujeito é defravo. O que é o érico? O que é o corpo? Nesse período de chuva, aquela parte mais baixa, até hoje, só que hoje, quando ele está reformando,
14:26
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
alagava tudo. Aquela área que ficava ali em frente ao curso era, ficava tudo alagado. E os carros que ficavam ali estacionados, por conta de que ali era cheio, por conta do possível preparatório, acabavam ficando alagados também, vindo a ter problemas de deterioração. Aí eu pergunto, dependendo do tempo do período da região, mas normalmente uma pessoa aqui não espera que aquilo alagasse.
14:57
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
A pessoa deu calça? Não.
15:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A senhora não vai conseguir, mas não convocar. Pode se apresentar de uma forma inusitada. Nessas hipóteses que possuíde uma fé. Agora vamos para o O.A.O. e o 218. A mesma sorte não terá o possuidor de má fé. O possuidor de má fé responde pela perda.
15:35
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do limite. Meus caros, já o possuidor de uma fé, esse sim responde pela coisa, pela deterioração, oferecimento da coisa, mesmo que seja acidental.
16:03
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
mesmo que ele não tenha dado causa. Então, todo esse exemplo que eu dei de alagamento, de raio, de furto, o possuidor de má fé responde? Responde. Porque, em regra, não teria acontecido se ele não estivesse de má fé. Então, qualquer deterioração ou perecimento que recaia sobre a coisa, ele dando causa ou não? Ele dando causa ou não, ele vai responder pelos danos.
16:33
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Sobre a guerra a coisa. Então, um exemplo. O ladrão que furta o carro. Ele está com o carro. O ladrão furtou o carro. E aí, ele até pretende devolver o veículo. Ele furtou o carro para praticar outros crimes. Isso é até um pouco comum. É o sujeito de furtar o carro não para ficar com o carro, mas para usar. Aqui é o que chama, né? Furto de uso. Mas é que está de má fé? Claro que ele está de má fé. Óbvio que está de má fé. Vem um raio. Fé é um raio.
17:04
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Vem um raio, bate em cima do veículo. Dá a determinação, o perecimento total do veículo. Destrói. Vem um raio, pega no poste, pode cair em cima do veículo. Pronto. O sujeito que subtraiu o carro vai responder? Vai. Não é. Mas ele é puramente acidental, puramente força maior, um tipo de força maior. Mas não teria acontecido se ele não tivesse subtraído o carro. Então ele responde, tá?
17:34
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E se ele der causa, aí é que ele responde mesmo. Só que nós temos uma exceção. Qual é a exceção que nós temos? Olha o que a parte final do livro 18 fala. Salvo se provar de qual modo se teria dado, estando ela na posse do reivindicante.
17:59
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A única exceção em que o possuidor de uma fé não vai responder pela deterioração e o perecimento da coisa, é se o sinistro, a deterioração e o perecimento, iria ocorrer de uma forma ou de outra, estando na posse do reivindicante, do possuidor, ou estando na posse do possuidor de uma fé.
18:23
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Um exemplo, um vício de fábrica, um vício oculto de fábrica no motor em que ocasiona um incêndio no veículo, o veículo pega fogo. O possuidor de uma fé responde pela determinação oferecida no objeto?
18:38
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Não. Por que não, professor? O professor disse que é acidental também de uma forma ou de outra que responde. Só que aqui, o deterioração e o perecimento iria ocorrer de uma forma ou de outra. Qual foi o motivo do sinistro? O motivo do sinistro foi o problema do motor. Na mão do dono ou na mão de qualquer pessoa, o sinistro iria ocorrer.
19:02
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
mesmo que na mão do assaltante o sinistro iria ocorrer. Então, por conta dessa deterioração, o assaltante não responde. É claro que o assaltante vai responder por vírus de fruto, de roubo, ele vai responder por eventuais perdas e danos em decorrência do assalto, dano moral, dano material, mas o dano material do incêndio no veículo que foi originado...
19:31
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Porque ela iria ocorrer de uma forma ou de outra. É a única exceção de que o possuidor de má fé não irá responder pelo eventual crescimento ou deterioração do objeto. Então, alguns exemplos. Um raio atinge minha casa que estava invadida. O invasor não tem responsabilidade, pois o raio teria caído de todo jeito.
20:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
da construidora do globo ou do invasor do invasor. Mesma coisa, né? Você pode dar um novo exemplo? Você pode dar um novo exemplo? Não, não. Tem o raio, tem o... Bom, qualquer exemplo. Tem o vício de fabricação do motor. Qualquer que venha o problema sobre o objeto. Entendeu? Que venha de fabricação. O raio que cai na casa ia fazer diferença se tivesse o globo ou invasor, o raio iria mudar? Não.
20:32
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Quer dizer que se tivesse um dono dentro da casa o raio não iria cair, entendeu? De uma forma ou de outra ele responde, vício de fabricação do motor, o vício iria ocorrer, de uma forma ou de outra. Aí são vários tipos de exemplos, qualquer exemplo, aí é criatividade, qualquer exemplo que tivesse um problema no ar condicionado da instituição.
20:57
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Vem um invasor e vai do seu. Ele teve um problema no ar-condicionado, ninguém levou. Teve um problema no ar-condicionado e causou um incêndio naquele local. Sempre que o invasor não mexeu no ar. Se ele tivesse mexido, aí é teu caso, né? Aí ele estava de uma fé e desfonderia. Mas ele não mexeu no ar-condicionado. E o problema na afiação do ar-condicionado que causou o incêndio ocorreu quando o invasor estava dentro. É outro exemplo. Ele vai responder? Não.
21:26
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Porque o problema iria ocorrer de uma forma ou de outra. Exceto se o invasor vai e liga o ar condicionado, né? E liga o ar condicionado. E aí, dependendo da situação, veio a causar o problema. Mas, de novo, se o problema veio da própria fabricação, ele não responde. Ele não responde. Então, o conselho de mafé tem de regra a responsabilidade objetiva, independente de...
22:04
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Outro exemplo, vai empréstimo carro a B para fazer a feira, mas B passa dois dias com o carro que termina sempre colocado em trabalho de B. Aí nesse caso ele responde. Outro exemplo, esse aqui é um exemplo bom. Carro ou carro? Carro ou carro. Eu falei que qualquer evento danoso acidental que recai sobre o caso, o locatário não responde, correto? Correto. Ele não deu o caso. Agora pensa assim, o prazo de locação esfrutou.
22:34
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E o locatário não devolveu o veículo locado no período do contrato. E não renovou a locação. Ele descobriu o contrato da devolução da coisa. E ficou mais dois dias com o carro fora do prazo estipulado no contrato. E o raio caiu no carro nesse período de dois dias. Ele responde? Responde. Responde porque ele está de matéria.
23:04
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ele começou a boa-fé, a boa-fé cessou, se o raio tivesse caído até aquela data, ele não responderia. Mas como cessou a boa-fé porque ele não derrubou o equilíbrio, quando o evento não socorreu, ele já estava de má-fé. Nesse caso, ele vai responder pela deterioração, vai, sobre o objeto, porque ele estava de má-fé. Então tem dúvidas? E o último efeito da posse.
23:36
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
direito à inversão do ônus da prova. Esse aqui é bem tranquilo. Artigo 1511 do Código Civil. Vamos ver aqui novamente. Quando mais de uma pessoa se disser construidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que algo teve de alguma das outras por volta. O que é o direito à inversão do ônus da prova? A aparência...
24:38
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Abre parênteses e coloca a prescrição.
25:01
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
A aparência de parênteses, presunção, é a de que o possuidor é o dono. A aparência, presunção, é a de que o possuidor é o dono. O possuidor é o dono. Assim cabe ao terceiro reivindicante, provar sua melhor posse, assim cabe ao terceiro reivindicante.
25:58
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
provar sua melhor posse ou sua condição de verdadeiro, ou sua condição de verdadeiro, condição de verdadeiro. No caso, a aparência, a presunção jurídica é de que quem está na posse é um nulo, ou pelo menos, ou minimamente é um consumidor legítimo.
26:52
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
salvo melhor prova, que é o que ele fala, salvo melhor posse, ou salvo melhor prova do que o terceiro que está indicando a coisa, apresente que ele é o verdadeiro louco. Então assim, quando chega a justiça, chega para os juízes, duas pessoas se dizendo que devem exercer a posse. Um se encontra com o poder material e o outro está querendo uma reintegração de posse, ou uma emissão da posse.
27:19
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, tem eles dois aqui, o celular está com ela, e ele entra com uma ação de reintegração e admissão na posse, pedindo que o celular fique e o poder material dele. E ela diz que não. E ela diz que a posse legítima é dela, porque ela não tem que entregar o celular para ele. Então, óbvio, o que o juiz vai fazer? Ele vai ouvir as alegações de ambos, e vai ouvir as provas de ambos. E a alegação de serviço está no processo civil.
27:50
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Exceto a hipótese das alegações incontroversas. O que são as alegações incontroversas? Que não há necessidade de prová-las. Quando ambas as partes convencionam que aquele fato é verdadeiro, é incontroversa. Quando ela é de conhecimento notório, público de todos. O sol nasce, o sol se põe para se aprovar.
28:17
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, caso ocorrer um fato da natureza que causa um credibilismo conhecido por todos, não precisam ser provados. Então, nessas hipóteses, as alegações, tirando essas hipóteses, elas precisam ser provadas. Elas precisam haver provas.
28:47
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A necessidade de uma vez de provas. Se não tiver provas para comemorar as alegações da esposa, o que o juiz vai fazer? Na dúvida, ele vai manter aquele que estiver com a posse. Na dúvida, ele vai manter a posse dela. Então, aquele que está reivindicando a posse...
29:13
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ocorre a inflação do ônus da prova. Aquele que quer a posse do objeto, ele é que tem que provar a melhor posse dele, a propriedade dele, salvo a posse que se mantém aquele que aí estiver, mantém-se o estado natural das coisas.
29:34
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Até porque, nós já falamos isso, a presunção jurídica de dono, aqui a gente está falando quando o litígio recai sobre a posse. Mas quando o litígio recai sobre a propriedade, também, novamente, na dúvida, a propriedade pertence a quem está com a posse. Salve o melhor prova.
30:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Por exemplo, o apóstolo está com ele, aí ele vai e prova, né, por uma nota fiscal, prova um documento de registro que o celular é dele. Aí o juiz vai dizer, opa, ele apresentou uma melhor prova, porque ele é o verdadeiro mundo. Então por que o celular está contigo? Se tu não me apresentar nenhuma melhor apóstolo, nenhum justo motivo.
30:18
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Uma melhor prova, o celular vai para ele. Entendeu? Mas se ele não prova, ele diz que é. Se ela está com ela, ele diz que tem que ficar com ele porque ele é o dono. E prove que você é o dono. Se não, e do contrário, eu vou manter a posse com ela. Vocês entenderam? Então, esse é até o último efeito da posse. Direito à inversão do ônus da posse. Direito à inversão do ônus. E com isso, nós finalizamos nosso assunto de efeitos da posse.
30:51
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E, consequentemente, finalizamos o assunto inteiro de imposto. E partimos para o próximo assunto, que o assunto agora são os direitos reais. E os direitos reais. E os direitos reais, isso aqui nós já vimos os direitos reais, eles apresentam o rol machativo, somente aqueles que estão eleitados por força de lei.
31:27
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Eles estão lá no artigo 1225 do Código Civil. E aí todos os artigos estão lá, todos os incisos, todos os incisos que se colocam no artigo 1225, são os direitos reais. Nem um pouco mais além das hipóteses que estão aqui. Por isso que é bom o taxativo. E logo o inciso 1 do artigo 1225, vão falar assim, são direitos reais, inciso 1.
31:54
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A propriedade, que é o consumidor agora, direito real de propriedade. Atenção, meu cara, o direito real de propriedade, ele é o mais longo, o mais complexo, porque ele é o que apresenta maior efeito de vida. É aquele que tem maior, ele é o que é mais regular no Código Civil, em que o Código Civil, ele dispõe da maior parte para regular esse direito real em detrimento dos outros. Os outros direitos reais são bem curtos.
32:23
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
São bem mais resumidos, simplificados. Os outros direitos reais em uma aula. Às vezes dá para falar de três, quatro direitos reais em uma só aula. Praticamente. Mas o direito real de propriedade, a propriedade, ele é o mais complexo, o mais poderoso deles. E aquele que apresenta o maior efeito, o mais importante. Podemos dizer, professor, que ele é o mais importante? É.
32:50
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ele é o mais importante de todos os direitos reais. É aquele que nós vamos levar mais tempo para falar. Na verdade, nós praticamente. Em aula, nós vamos falar só sobre ele. Os outros a gente vai ter por meio de trabalho. A propriedade, lá no peito romano, antigamente as propriedades eram coletivas. Os primeiros elementos.
33:19
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
de propriedade, a gente sabe que propriedade não existe no mundo natural, no mundo físico. Propriedade é uma criação humana, uma criação jurídica. Nós já até muito falamos isso, é uma ideia abstrata, a propriedade. As primeiras propriedades de algumas sociedades eram propriedades coletivas. Eles eram dados por grupos, nas formações das primeiras comunidades que depois, as primeiras sociedades que depois davam início aos...
33:48
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
necessidades. Só que com o tempo, com a proliferação de pessoas, as propriedades elas foram, né, com o direito também, o direito começando a ser regulado, a propriedade coletiva ela foi dando lugar à propriedade individual. E aí nós tínhamos indivíduos.
34:08
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Na Idade Média, as propriedades pertenciam aos nobres, às realeses, aqueles que tinham patentes, títulos de nobreza. E, normalmente, a pleno, o povo, eles viviam sob as propriedades dos nobres. Ou aqueles que, por relação comercial, tinham acesso.
34:37
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
a terras que eram consideradas individuais. A maior parte das propriedades pertenciam à nobreza, só que eram propriedades individuais, de nobres. Só que as plebes acabavam tendo uma espécie de aforamento sobre as terras dos nobres. Ou seja, eles viviam nas terras dos nobres sob o pagamento.
35:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
É uma responsabilidade ou um dever de ter que trabalhar para o nobre ou ter que pagar uma espécie de solar, afloramento. Eu trabalho aqui, eu produzo a terra, eu vendo, eu tiro meu sustento dessa terra, mas como a terra não é minha, eu tenho que ficar pagando um determinado valor para o todo dessa terra que normalmente é do nobre. Ou então eu tenho que trabalhar para ele de graça.
35:27
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
em viver sobre essa terra que ele me confere, e tirar um pouco daquela produtividade daquela terra pelo meu sustento. Mas, quanto após a Revolução Francesa, a gente está falando aqui da Revolução História quanto o direito real de propriedade para a influência da nossa sociedade brasileira. Após a Revolução Francesa, a propriedade já adquiriu um caráter
35:53
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
marcadamente individual. Aí a propriedade que já tinha a possibilidade da propriedade individual, mas agora ela ficou mais forte. Por quê? Com a liberdade, com a Revolução Francesa, com a Revolta, apenas de menos, não fala que é Revolução, mas é uma espécie de revolta também, foi a revolta do proletariado, e que o proletariado cansou de ser explorado.
36:17
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
por grandes monopolistas de mercados, de indústrias, e começaram a plantear por direitos trabalhistas e por condições igualitárias, por condições mais dignas aos seres humanos. E um desses direitos era ter uma liberdade maior à propriedade. E não só a propriedade sobre suas terras, mas a propriedade também que recaía sobre bens móveis. Ou seja, ele conferia uma liberdade econômica e patrimonial à...
36:47
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
população, que agora eu não vou falar mais que é plebe. A plebe era mais aquele grupo popular da Idade Média. Agora que a gente vai falar, usar o termo, na época da Revolução Francesa, o proletariado, que eram os trabalhadores. Então...
37:02
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O proletariado, cansado de haver um abuso, uma exploração desarrazoada dos grandes monopolizadores do comércio, do poder agressivo econômico, começaram a lutar pela propriedade individual de seus próprios meios.
37:22
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E, avançando para a contextualização da atualidade, hoje a propriedade desempenha uma função social, que nós já até vimos. Então, a Constituição de 88, trazendo para cá, para o nosso direito brasileiro e pela regulação da nossa Constituição Federal,
37:50
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Primeiro, nós temos o quereiro de real de propriedade? Sim, cláusula pré prevista no artigo 5º da Constituição Federal. A propriedade é dada aos privados, aos particulares, ainda bem.
38:04
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, a propriedade não é que ela pertence ao governante, ao Estado, e que o Estado é que fornece os recursos necessários para que a população possa viver. E isso é mais ou menos ali, isso aqui que eu estou falando, são características de regimes políticos como o socialismo.
38:26
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
ou até mesmo o comunismo, só que o comunismo é a ultimação do socialismo. Mas o socialismo é justamente dar a maior amplitude ao governo, à governança, ao Estado, e o Estado poder aproveitar e fornecer os recursos de uma forma qualitária, justa, para a população. Eu estou falando disso num aspecto.
38:57
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
teórico, não vou falar sobre o aspecto frático, isso é sobre o aspecto teórico, mas assim, trazendo para baixo a Constituição de 88, não que um regime socialista não possa ser aplicado, mas trazendo a Constituição de 88, ele não pode abolir o direito real de propriedade, porque ele tem que ir para visão constitucional, ou seja, a propriedade...
39:19
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
privada. Então, a propriedade privada não pode ser abolida, faz-se ser o direito de garantia fundamental para a nossa Constituição de IPTU. Porém, a nossa Constituição também falou que existe a propriedade privada e que ela deve ser interferida ao mínimo possível pelo Estado, mas ela tem que atender à filosofia social. E aí vamos relembrar, querendo que vocês entendam, vamos relembrar.
39:48
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O que é o assunto social à propriedade? Lembra? Eu até falei isso. E também é causa da pedra. A propriedade obrigada a...
40:00
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Agora a gente tem que atender a sua função social. Eu quero ter uma função no meio da sociedade, atender a demora que é alguém. Uma resposta do parra, como tudo. Mesma coisa que a resposta tem, não sou. Vamos lá, função social. Eu resumi dois requisitos. Até porque eu nunca falo para o bebê médico, você não esquece.
40:36
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Mais ou menos isso. Quais são os dois requisitos para o cumprimento da função social? Primeiro, ela tem que ser atendida uma finalidade econômica e ou social. Finalidade econômica e ou social. Não é voltada para a sociedade. Tem que ter dois requisitos.
41:02
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ela tem que ter uma finalidade econômica. Claro que a função social da propriedade é para a sociedade. É óbvio isso. Mas ela tem que ter uma finalidade. Ou para fins econômicos, ou para fins sociais. Esse é o primeiro requisito. Mas tem o segundo requisito. Qual é o segundo requisito? Segunda condição.
41:25
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ela até fala que não pode causar danos, prejuízos, as flora, as palmas, a parte de uma turístola, artística, o que é bem simples. A propriedade já tem uma finalidade econômica e social e desde que não venha a contrariar, violar o ordenamento jurídico brasileiro. E isso é a função social da propriedade.
41:49
S…
Speaker 3 (Voz 260504_090949)
A propriedade tem que ser atendida, ela tem que ser utilizada para atender um fim econômico, por exemplo, alugar, arrendar, vender. Ponto social, moradia, habitação, comércio, hospitais, igrejas, fins políticos, público ou particulares. A habitação já serve, então está morando e já está atendendo. Construir.
42:20
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
contratar alguém para conservar, você já conserva o bem, você já reformando, terraplanando, protegendo, de certa forma já é humano, social.
42:35
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E essa função social não pode contrariar o ordenamento jurídico brasileiro. Até brinquei no primeiro trimestre. Um exemplo, você transforma o imóvel que você tem numa boca de fumo. Aí, cumpre a função social? Você vai dizer, não, eu sou cumprista, eu estou gerando...
42:55
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Eu estou circulando mercadorias e produtos, eu estou pagando funcionário. Olha, isso quer dizer que tem finalidade econômica ou social, tem comércio, tem salários, tem circulação de produtos e valores. É, mas o problema é que o objeto disso é troca ilícita.
43:17
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, ou seja, não tem uma finalidade econômica e social. Olha que interessante. A boca de filho não tem uma finalidade econômica e social? Até tem. O problema é que essa finalidade, né, ela contraria o ordenamento, contraria a lei, viola a lei, porque ela atende a cumprida saúde pública. E não é atoa. Você vem sincero. Não é porque o Estado...
43:42
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Tem gente que gosta de usar isso, é uma das desculpas mais esfarrapadas que alguém possa utilizar sobre a criminalização do tráfico de droga. Ah, o Estado criminaliza, proíbe a droga porque ele não nutra em si, porque ele não recebe. Gente, não, não é isso. Quem fala isso, por isso que o povo está usando de uma grande favorita, está falando de algo que não existe. O Estado pode.
44:09
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ter um motivo econômico por trás pode, mas não é só motivo, não é só juízo. Tráfico de drogas, sabe onde é perante o tráfico de drogas? Drogas ilícitas, sabe onde é perante? Em tudo nível. O pessoal fala tanto sobre drogas, sabe qual país? Qual o único país que não se incrimina a nenhuma droga? Não existe. Todo país se incrimina a algum tipo de substância. Alguma coisa é uma droga ilícita para determinado país.
44:42
S…
Speaker 3 (Voz 260504_090949)
Ah, professor, a maconha que eu falei, eu só falei de maconha. É qualquer tipo de droga. Drogas não se resumem a maconha. Maconha é um tipo de droga nesse. Aí tem vários maconhas, tem êxtase, tem crack, tem cocaína, tem ópio.
45:01
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Diversos tipos de drogas ilícitas. Drogas ilícitas que ainda nem foram criadas. Então, pode ter um motivo econômico? Não tem, pode. Mas qual o principal motivo? Saúde pública. Estudado, ratificado, confirmado por sociólogos, antropólogos, médicos, todo mundo da área de saúde.
45:30
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
que confirma e ratifica que determinados tipos de substâncias, entorpecentes, alucinógenas, estimulantes, que prejudicam a saúde pública e a sociedade, a coletividade. Então, é óbvio que tem que haver terminalização de circulação de determinadas substâncias, porque o diabão quase implodiu por conta pobre.
45:59
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Porque são substâncias que se viziam na primeira e segunda utilização. E isso acarrega uma proliferação como se fosse uma epidemia. A determinadas drogas, elas funcionam como uma epidemia, uma infecção generalizada que afeta toda a coletividade e afeta tudo. Comércio, esse futuro. Então aquela ideia, que eu não chamo nem de libertário, mas por libertino do que por libertário. A utilização livre de drogas.
46:31
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
É uma das ruínas de qualquer sociedade. Tem um pouco de noção. Um pouco de noção sobre volatilidade, interesse e administração públicos têm ciência disso. E não cinco minutos de leitura de uma página alternativa na internet. Por favor, não sejam especialistas na internet. Conheço muitos especialistas na internet.
46:54
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
que acha que tem todo um completo de determinado conteúdo, porque ele vê 5, 10, 15 minutos, 20 minutos de uma bolha, ou na internet, sem nunca ter estudado ou ter atuado em campo por minuto. Conheço um colega que você acha especialista em arqueologia. Eu pergunto, quantos minutos, quantas horas de estudo formal, não de leitura de internet? Quantos estudos de horas formal você tem sobre arqueologia? Qual o curso que você vai ter?
47:25
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Qual é a formação que você tem? Não, nenhuma. Quantas horas de atuação em campo e arqueologia você vai ter? Não, não, mas uma hora em YouTube não, não. Uma hora em YouTube não faz, especialmente tem nada. Uma hora em YouTube se brincar de fazer, mas especialmente tem animação de tal, do que especialmente sobre o assunto. Ou vocês não estão chegando com os direitos?
47:51
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ou vocês acham que um colega do meu seja de curso, que a enfermagem deu uma hora sobre um conteúdo jurídico e pronto. Ele já sabe tanto quanto vocês que já estão aqui na metade de curso. Ou um professor de direito. Às vezes um professor, o jurista fala besteira. Depois de não sei quantos anos de estudo e trabalho, imagina o sujeito que assistiu um vídeo de uma hora de um turno.
48:17
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então a gente tem que ser um pouquinho, só um pouquinho humilde e nos reduzir a nossa ignorância. Sabe, eu não conheço sobre um determinado assunto. Igual aquela ministra do STJ, a Daniela, que eu achei muito legal, do STJ, que ela se pronunciou, eu achei muito bacana. Ela falou, não é um juiz de direito que vai ter que determinar quantas horas de sessão.
48:42
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Um paciente precisa, uma criança autista, qualquer pessoa, precisa de horas de sessão acompanhadas pelo médico. Porque quem tem que dizer sobre isso é o profissional da área de saúde, é o médico. Quem vai falar que precisa de quantas horas de sessão de terapia, de tratamento, quem pode dizer isso é o médico especializado, não é o juiz de direito e vice-versa.
49:12
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Um médico também não pode ficar dando opinamentos jurídicos sobre concessão ou reprovação de benefícios. Você tem que ser dado pelo juiz, ou se for gestões jurídicas. Não é porque eu pedi isso faz tempo, eu pedi um documento para um médico, que era um lado determinado, coisa que eu ia utilizar no processo judicial.
49:33
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E aí ele não queria dar, só que aí eu exigi. E falei, e aí ele falou com que finalidade? Eu falei que finalidade de assuntos processuais, mas só obrigação, é seu dever, né, fornecer documento, receber claro e tal. Ah, mas isso não, não, ele falou assim pra mim, ah, mas isso não consente, isso aqui, esse documento, não, eu não, quem vai dar a utilização do nosso documento, só eu.
50:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ele falou, começou até a discussão do livro, eu falei, ah, legal, não sabia que o curso de medicina também influencia macharelado em direito. Eu falei, doutor, com todo respeito a sua opção profissional, o senhor é médico, fique na sua área médica, que contra a área de lixa, quem fala sou eu, sou você. Se o senhor quiser, faça o curso de direito. Se o senhor tem a identidade, faça o curso de direito. Da mesma forma que eu não vou ficar dando diagnóstico, e olha, muitas vezes eu discordo de médico. Hoje em dia os médicos estão com uma qualidade tão boa.
50:30
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
E aí tem hora que eu... Tem momentos que eu olho para o médico e falo, ah, pera, acredito que o meu diagnóstico vai estar certo e o dele não. Eu não sei nada de medicina.
50:46
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Na aula, né? Tem que fazer a cirurgia e tal para quebrar esse cabo. Aí eu fico com meu velho de confiança na minha cidade, se não, para fazer a cirurgia, porque ele está... Muito precisou. É complicado os médicos, estão com uma qualidade. Uma vez eu senti uma dor, uma dor numa região específica.
51:12
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Aí, óbvio, né? A gente, os ignorantes buscam o doutor Google, né? Aí eu falei, olha, pelo que eu já ouvi falar, eu sou, ah, eu estou leio, né? Mas a gente tem uma noção de vida, né? Pelo que eu ouvi falar, eu acho que é, é um caudinho penal, acho que é um império ruim, alguma coisa assim, provavelmente, mas não é bom, mas o médico, não é só muito outro. Aí o médico foi, falou do médico, o médico falou três, quatro coisas diferentes.
51:41
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
E aí eu falei, meu Deus, será que não é a pedra no rinho? Não, provavelmente não sou o que. E eu falei, provavelmente, deve ter razão, eu sou ignorante. E no fim das contas era a pedra no rinho. Depois não sei o que, quando era a pedra no rinho e acabou não sou o que. E aí eu falei, que raiva do médico é isso? Mas tudo bem. Uma vez eu ouvi também uma nutricionista falando que o filé é uma das carnes mais gordurosas que tem.
52:15
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Eu fico assim, eu me encontro com uma situação complicada. Um filé. Fico numa situação complicada, porque até onde? Na minha vida inteira, eu cheguei aqui ouvindo dizendo, não estou dizendo que o filé não pode ter gordura, mas é uma das carnes mais magras. Mas o nutricionista, quem regra, é estudado no assunto, fala que é uma das carnes mais gordurosas, eu me encontro numa situação complicada.
52:41
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Eu falo o rapaz aí que o especialista está falando uma coisa aqui, mas no fim das contas é que o especialista está falando besteira mesmo, porque eu sei porque ela tinha isso na cabeça dela. Então assim, o que eu quero dizer é que às vezes até os profissionais falam besteira, diga lá o leigo, o leigo é pior ainda. Esse leigo vai falar a besteira.
53:03
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, meus caras, aqui nós vamos falar sobre função social da propriedade. Não pode habitar, violar o ordenamento de rir do Brasil. Aí a gente fala de monta de fumo, de casas de galo, casas de jogos, loteria. Loteria não, loteria é bom. Casas de jogos tipo cassinos, cassinos, e por aí vai.
53:30
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Isso tudo não atende. Casas de prostituição também... Tudo isso... Os famosos cabarets. Tudo isso não atende, né? O modelo atende a... Ah, professor, mas o Malouca atende. É, o Malouca é outra realidade. O pessoal gosta de se comparar com os países do primeiro mundo da Europa.
54:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Gente, a onda é uma realidade completa. Amsterdã é uma realidade tão distinta daqui, mas é tão distinta, parece que você não pode usar como padrão. É que nem você chegar em casa mamãe...
54:19
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Eu quero ter uma Ferrari. Então, a mãe vai dizer que não dá, meu filho. Mas o filho do Bill Gates, que tem a mesma idade que eu tenho, por que eu não posso ter? É uma... Olha a realidade, né? Não está querendo comparar. É a mesma realidade em Brasil e em Holanda. Não tem como você dizer que uma prática lá funciona aqui. Inclusive, essa é uma dos maiores encontros que a gente vê no governo brasileiro. Por quê? O que o governo faz? Eles pegam sistemas públicos, sistemas políticos e públicos.
54:49
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
de países de primeiro mundo, não adaptam à realidade brasileira e querem implantar aqui. Só que é uma realidade distante. É uma realidade distante.
55:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
É que nem, eu não sou a favor nem contra não, tá? Mas é que nem quando você quer justificar sobre a política do armamento, dizendo assim, lá no estado do Texas funciona. Você não pode dar um exemplo com o estado do Texas para dizer que por conta disso aqui vai funcionar, entre outros motivos. Você não pega exemplos de uma outra realidade. Não pega. É a mesma situação também do outro.
55:35
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Na mesma situação, o sujeito que fala, eu também tenho um colega que é um pouco extremista, que fala assim, toda pessoa que demanda para criminalidade violenta, é porque ele escolheu, ele teve um livre-arbítrio, ele é acusateiro, ele é vagabundo. Toda pessoa de uma comunidade periférica,
56:04
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
que escolhe a criminalidade em vez de estudar e trabalhar, é porque é vagabundo. Não é tão simples assim, entendeu? É porque você se utiliza como exemplo, que você que nasce numa classe média, classe média alta, ou até mesmo uma classe alta, em que você acorda, você passou boa parte da vida acordando 10 horas da manhã, ou se estudava de manhã, passava a parte toda na televisão, na internet, jogando de ok.
56:33
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Nunca se preocupou com dormir na rua, dormir debaixo de chuva, ou nunca se preocupou em ter um prato de comida. Você sabia que está todo dia lá, não sabe? Todo mundo que sabe daqui sabe que tem um pratinho de almoço gostoso, não tem? Gente, a tua realidade é uma realidade de preço. Tem gente que vai para casa e não sabe nem onde vai dormir.
56:54
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Você não sabe se vai comer, não sabe nem se vai ser abusado. Pior, tu sabe hoje que tu vai pra casa, tu vai sofrer estupro, né? Tu sabe, né? Másimo, né? Quando eu vou pra casa, eu vou ser estuprado. É retrativo todo. Tem gente que não vai pra casa porque sofre abusos físicos, morais, sexuais, da própria família. Madraja, da madraja.
57:17
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
dia a dia. Aí você pensa que a facilidade de um trabalhar e estudar é a mesma facilidade do outro. O outro está pensando em estudar, trabalhar, ele está pensando pelo menos o meio sobreviver. E aí a realidade, às vezes, eu não estou dizendo que são de todos, eu estou dizendo que toda pessoa que vai com a criminalidade é por esse motivo. Tem diversos motivos. Mas esse é um dos grandes motivos. E aí ele verifica o quê?
57:47
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A criminalidade se apresenta, pelo menos, de forma mais sendo polônica. Ele não tem uma estrutura familiar para poder educá-lo. Imagina, só imagina esse vídeo de situação. Você nasce, você criado desde que recebe.
58:07
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
em um ambiente familiar e sem estrutura alguma, sem moradia, moradia estável, sem alimentação, educação precária, sem o apoio familiar, sendo espancado, abusado, largado, de olhar ali, professor, o Estado não chega, você cresce aquilo ali, e você percebe que seu pai, sua mãe, se é que nem pai não tem, trabalham, foram modestos às vezes.
58:35
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
ainda estou de ganhar um salário muito abusado de tudo que é forma de padrão e na mesma bairro dele tem diversos sujeitos andando de moto andando de carro andando com joia sendo respeitado pela sociedade aí para os rapazes estar com um monte de menina bonita
58:56
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Vocês acham que na cabeça do ser humano, do jovem que está se desenvolvendo? Qual que é? Não, eu vou estudar e trabalhar. O contato que ele tem com o Estado é um policial, que às vezes, eu não estou nem atentamente com a polícia, mas às vezes é um policial que já chega de forma articulenta. Porque o policial já chega ali pensando que vai lhe dar confio também. Então você tem mais medo do policial do que se sente acrotegido por ele. E aí ele acaba, gente. Aí ele acaba e não para.
59:26
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Uma facção criminosa. Nem que seja para ganhar dinheiro. Aí já copiou tudo. Na facção, ele é acolhido. Não é acolhido entre as coisas. O facção não é lugar de bem, não. Ele é acolhido. E aí, quando ele menos ganha, papai e mamãe se humilha para ganhar 1.500, 1.400 na mão. Em um mês, ele é 3.000. Agora tu vai dizer que não é fácil. São realidades de xixi. A gente tem que lembrar disso.
1:00:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A tua realidade não é a realidade de todos. Tem realidades piores e tem realidades menores. Ou também há realidades agulhas sociais que acham que um salário mínimo é 10, 15 mil reais. Jogos da idade de vocês. Acham que um salário mínimo é de 10 mil reais. São realidades distintas. Então vamos lá para o conselho. Direito real de propriedade. Conselho. Nós estamos na evolução histórica.
1:00:46
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Conceito e natureza de medida do direito real de propriedade. É o único direito real que recai sobre a coisa própria. É o único direito real que recai sobre a coisa própria. É o único direito real que recai sobre a coisa própria. É o único direito.
1:01:38
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
que a pessoa física ou jurídica, é o direito que a pessoa física ou jurídica tem dentro dos limites normativos, tem dentro dos limites normativos, tem dentro dos limites normativos, normativos, de usar, gozar, dispor de um bem, é dispor de um bem.
1:02:33
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
de usar, gozar, ele dispõe de um bem, em modo de parênteses, corpóreo ou incorpóreo, incorpóreo, livre, bem como diri ou detenho. Bom, a natureza jurídica dele flexa e forte o poderoso do nosso Código Civil. Ele é o direito, ele é o direito real que recai sobre coisa própria. O direito real recai...
1:04:41
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Os direitos reais são isso, não. Os outros direitos reais recaem sobre coisa alheia. Os outros é que são todos. Todos os outros direitos reais é um direito real que eu tenho, mas que recai sobre a propriedade alheia. A propriedade é o único direito real que recai sobre...
1:05:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A sua própria coisa. E ele é o direito real, como eu falei, mais complexo e poderoso que temos. Essa é a natureza jurídica dele, a propriedade. O conceito, né, é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar e dispôr de um bem, que nós já falamos, são os três primeiros poderes inerentes ao domínio. Usar é serviço da coisa.
1:05:30
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
É como dizer algo origem. Gozar ou fluir é retirar frutos e produtos da coisa. Gerar bens e acessórios advindos do bem municipal, que tem natureza econômica patrimonial. Retirar frutos e produtos, gozar. E dispor de um bem que é o terceiro poder da propriedade, terceiro poder do domínio.
1:05:59
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Descorto é o poder de se desfazer daquele bem. Aqui é que vem o principal caráter absoluto, que recai sobre o objeto. Você consegue fazer o que você quiser com o seu bem. Você pode vender, você pode doar, você pode trocar, você pode alugar, você só pode guardar, você só quiser guardar e conservar.
1:06:19
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
e não dar uma destinação imediata, aí tem que ter cuidado para atender, para não deixar que atender a função social. Mas existe a possibilidade de você guardar e conservar o bem e mesmo assim atender a função social. E você pode destruir o seu bem. Você pode doar, pode destruir. Por fim, a ele, desde que não venha causar danos.
1:06:43
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A terceiros, danos à comunidade física ou dos bens a terceiros. E claro, não causar dano ambiental, dano coletivo. E também você pode exercer o direito de sequela, reivindicar de quem injustamente detém. Perseguir a coisa, o proprietário pode perseguir a coisa contra qualquer um que o...
1:07:09
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
detenha de forma injusta. Perseguir para reaver a coisa. É o direito de reaver a coisa. É o direito de usar, gozar, dispor e reaver. Esses são os poderes inerentes à propriedade.
1:07:39
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E esses, inclusive, esses poderes, é que são os elementos constitutivos. As quatro faculdades inerentes, esses são os elementos constitutivos. E claro, como nós já vimos, lá no direito das coisas, lá nas primeiras aulas, no objeto do direito das coisas. O objeto do direito das coisas, gente, é o mesmo objeto de direitos reais. O que significa, pessoal?
1:08:35
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
recai sobre bens corpóreos e incorpóreos. Diferente da posse, posse recai sobre bens corpóreos, mas há uma discussão se ele recai sobre bens incorpóreos, que nós estudamos, não é? Objeto de posse. No objeto de propriedade, é o mesmo objeto de lei das coisas. Aqui não importa.
1:08:55
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ele recai sobre o bem corpóreo e corpóreo. Todo bem corpóreo. Qualquer bem corpóreo ele também recai. Desde que esse bem corpóreo tenha o quê? Nós vimos lá atrás. Tem uma natureza patrimonial, econômica. E que ela seja suscetível de apropriação e de gestão econômica autônoma. Aí voltamos lá para as primeiras aulas.
1:09:23
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Porque até mesmo o nosso assunto é direito das coisas. Direitos das coisas, regulação de posse, mas direito das coisas, regulação de quê? Direitos reais. Posse e direitos reais, a gente está dentro das coisas. Nós já falamos de posse, agora vamos falar sobre os direitos reais, propriamente agora, é o primeiro e mais importante, que é a propriedade. E aí vamos falar sobre espécies de propriedade. Elas se subdividem em duas.
1:09:55
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
A primeira é chamada de plena ou limitada.
1:10:01
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Somos um quadro diferente, né? Plena ou limitada? Até anote aí, o que é a propriedade plena ou ilimitada? Quando as três faculdades do domínio, quando as três faculdades do domínio estão concentradas, quando as três faculdades do domínio estão concentradas nas mãos do proprietário.
1:10:46
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Quando as três faculdades do domínio estão concentradas nas mãos do proprietário. E não existe nenhuma restrição. E não existe nenhuma restrição como final. A propriedade clara ou ilimitada, gente, é aquela presumida. Presume-se que a propriedade é de uma só pessoa, que ela é única.
1:11:30
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E ela é única, exclusiva, né? E ela é plena. Presume-se, até salvo melhor prova, que não há qualquer restrição ou uso que recaia sobre sua propriedade. Por que que é propriedade dele? Não tem uns três vacunados de domínio, usar, usar e se for? Você pode exercer uns três, os três estão concentrados na mão e na mão, e não sofre qualquer, nenhuma restrição. Você vai querer ou não pode? Tu pode usar? Tu pode alugar?
1:12:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Pode. Tu pode vender? Tu pode doar? Se ela tu for, tu doou? Mas pode, não pode? Não vai. Tu vai dizer que o poder é bom. Tu pode, não pode? Tu quer? É diferente. O poder é uma coisa, é querer, é outra. Aí ela não quer. Então, se ela pode usar, gozar e dispor desse bem, ela tem uma propriedade plena ou ilimitada nessa conselha. Olha aí.
1:12:36
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Frui, gozar ou fluir é a mesma coisa. Quando eu falo gozar, é a mesma coisa que fluir. É usar, gozar ou fluir. É a mesma coisa. E com o fim de expor. Certo? Então, cada vez que eu usei o exemplo, eu tenho uma propriedade plena sobre o objeto. Outra que chamava de equitada. Por quê? Porque as três faculdades estão nas mãos dela.
1:13:10
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
e não sofre nenhuma restrição alguma. Só que não é o mesmo caso. Na próxima, propriedade limitada. A limitada é o oposto dessa. O que é a limitada? Ela sofre restrição sobre um desses três poderes. Ou porque não tem os três, só tem um ou só tem dois, ou tem os três, mas com limitações.
1:13:41
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
com limitações, há restrições que recaem, que suprimem ou fazem prender ou extinguem as suas faculdades. É limitado. Só que a limitada, a propriedade limitada, ela se subdivide em duas espécies. A primeira é a restrita, que é a mais comum, a restrita, e a segunda é resolúvel. Então, até a proteína, a propriedade limitada se subdivide.
1:14:13
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Restrita ou resolvível. Vamos falar da primeira restrita. A restrita é a mais comum. Propriedade limitada restrita. Anotei isso. Propriedade limitada restrita. Quando a propriedade está gravada com ônus real. Agora sim a gente vai falar sobre ônus reais. Quando a propriedade está gravada.
1:14:56
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
e gravado tipo de gravado
1:15:01
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
O ônus real. Quando a propriedade está gravada com o ônus real. A propriedade restrita é quando ela está gravada com o ônus real. O que é gravado? O gravado aqui não é de filmado. Óbvio, não tem nada a ver com filmado mesmo. O gravado aqui é de gravame. De gravame. Algo que impõe restrições ao seu exercício do direito.
1:15:35
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Você tem o direito, mas você só tem restrições gravadas. E essas restrições vêm de onde, professor? De um ônus real. O que é que são ônus? Ônus são deveres, obrigações, real, direitos reais. São deveres que são advindas de direitos reais que estão impedindo o exercício livre. O exercício livre.
1:16:02
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
O exercício livre das faculdades do domínio. Então, um exemplo. Eu acerto aqui com a caixa. Direito real de superfície. Eu serei o superficiado do celular dela. Isso implica o quê? Que eu posso usar e até mesmo destruir, gozar do objeto do celular. Ela com quem é nome? Sou eu ou ela? Nome. Tu.
1:16:34
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Mas, a partir do momento que ele tem um direito real de superfície sobre esse objeto, quem é que vai poder retirar frutos e produtos desse objeto? Eu ou você? Eu. Então, tu pode exercer livremente os três poderes sobre o objeto? Não. Por isso que a tua propriedade, ela é restrita. Por conta do teu dever, do teu dever, de não violar o meu direito real de superfície que recai sobre ele.
1:17:00
S…
Speaker 3 (Voz 260504_090949)
O teu celular. Por isso que eu falo, o direito real de propriedade é aquele que recai sobre coisa pobra. Todos os direitos reais, que devem ter uma superfície, recai sobre coisa alheia. Não recai sobre o objeto, você recai sobre o bem dela. E aí, ela sofre um uso real. Por exemplo, hipoteca, peinou, direitos reais de garantia. Você empenha o bem, peinou, você empenha o bem. Por que você empenhou o bem? Por que alguém faz peinou o bem? Para poder ter dinheiro, para poder um empréstimo.
1:17:33
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
O peinô, gente, é você dar um objeto em garantia de pagamento. Às vezes, o objeto fica com o credor, porque a gente é um credor bem moradíssimo. É o que a gente chama. É aquele que tem um objeto, às vezes tem posse dele, às vezes não. Mas, quando fica em posse dele, tipo aqueles olhinhos que você deixa no ouro, pega o dinheiro, ele só devolve para você pegar ali com você, ele só devolve quando você paga, não é? O objeto empenhado, ele já seria feito prédio para...
1:18:03
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Dez mil reais? Só que ele pode prestar com juros, tá? Leais de uma página não. Ele pode fazer um microempréstimo com a pessoa física ou ele tem uma pessoa de vítima montada pra empréstimo. Tu me empresta dez mil reais? Empréstimo. Ele vai dizer empréstimo. Mas tu vai ter que me pagar, ao final, catorze mil reais com juros. Tudo aqui eu tô falando dentro da legalidade. Leais de uma página não, ok? Só que, qual é a garantia que ele tem que eu vou pagá-lo? Nenhuma, em tese nenhuma.
1:18:33
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O que é que acontece se eu pegar os 10 mil e não pagá-lo? Ele não pode mandar a gente atrás de mim para me bater, isso é crime. Aí o que é que ele vai fazer? Olha, tudo bem, mas eu vou precisar de uma garantia, garantia de pagamento. Não, o celular não vale 10 mil, senão eu vou dar o celular. Aí ele fala, olha, tem garantia de pagamento uma joia, uma quantidade de ouro, um veículo.
1:19:01
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
me deixa aqui bens, às vezes o bem pode ficar com ele ou não, não importa. Mas me diga, eu tinha aqui bens para que eu possa usar esse seu bem, caso você não vim pagar para ficar a dívida. Não é para ficar, é para ficar a dívida. Ah, então tá bom. Aí eu pego e deixo os objetos correndo. E aí eu vou pagando, periodicamente, o valor do empréstimo. Quando é o que?
1:19:27
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Devolve os bens, mas tem que devolver da forma que eu entreguei, vou conservar. Senão ele é quem responde. E se eu não pagar para usar os bens? Não é para ficar, tem gente que consiga.
1:19:38
S…
Speaker 3 (Voz 260504_090949)
alienação fiduciária, bem ouro, ele não fica com o bem, garantia para pagar, não é para ficar com o bem, agora o carro não tem o carro para ele não, ele usa o carro para colocar em leilão, para quitar a dívida e para remanescer da dívida ele devolve o legítimo dono, é uma garantia de pagamento, então se eu não entrego,
1:20:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Eu perco a posse do bem, eu não posso usar o bem, não posso posar o bem, apesar de eu ser dono do bem. Mas é porque eu tenho uma propriedade limitada, restrita. Por quê? Porque meu bem está sob o direito real, o lônus real, que é o direito real de garantia, peio ou hipotécnico. Então, por exemplo, de R$10.000 a juros, então quando é considerado a juros? Quando é autorizado, aí vai estar com juros.
1:20:31
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ou juros abusivos. Gente, é bem sim, vagiosa. É o indivíduo que presta dinheiro a juros abusivos fora das importas legais. Na verdade, ninguém pode prestar dinheiro a juros abusivos, porque abusivo é legal. Mas a juros altos, porque aí a gente tem que tomar cuidado. Existem juros altos e juros abusivos. Nenhum não implica o outro necessariamente, entendeu? Então vamos lá. Rapidinho.
1:21:02
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Quando você empresta dinheiro, alguém aqui tem alguma pessoa jurídica para emprestar dinheiro? Algum aqui tem alguma empresa, uma pessoa jurídica para empréstimos de microcréditos ou para emprestar grandes valores? Não, ninguém tem. Alguém tem? Em régua ninguém tem. Eu também não tenho. Então vocês como pessoas físicas podem emprestar dinheiro? Eu estou falando das hipóteses legais, tá gente?
1:21:29
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Pode. Você só pode investir dinheiro? Pode. Só que você só pode investir dinheiro em duas hipóteses. Ou você não cobra juros. Tu empresta 5 mil. E daqui a um mês, dois meses, três meses, seis meses, o sujeito paga 5 mil pra você. Ou você pode pedir juros até o limite máximo, né? De juros 1% ao mês. Que não é jantar. De juros 1% ao mês ou ao menos. Até 1%. Então você cobra...
1:21:59
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Até 1% ao mês. Então, pessoa física pode emprestar juros? Pode. Mas desde que sejam juros, legal. Mas aí não tem lucro. Só que o lucro é baixo. Pois é. Então você pode emprestar dinheiro, juros é isso. Ah, mas eu quero ter um lucro maior. Eu quero emprestar dinheiro a juros altos, sem ser abusivo. 10%. Aí é crédito rotativo, é calmo. Então o que você tem? 10%? Tem que abrir uma instituição financeira, ou não?
1:22:32
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Mesma coisa. Você tem, acima de um, você tem que abrir uma instituição financeira. Aí quanto mais alto os juros, maior a complexidade da instituição financeira. Aí tem empresas de microcrédito que fornecem juros até um certo valor e até juros. Aí são leis especiais. Agora, que nem bancos, ou então você abre um banco, aí vem a figura desse fronteiro. Só que é uma complexidade e um dinheiro muito alto para abrir todo mundo.
1:22:59
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Por isso que nem todo mundo abre banco, porque é muito burocrático, é extremamente complexo e você tem que ter um altíssimo capital para abrir um banco. Mas você pode, você vai lá e abre um banco, aí pode fazer o que tem um banco. Aí vai depender da modalidade do negócio. O banco pode ficar emprestando a qualquer valor de juros? Não. 10%? Não, só em crédito com votativo, que é cartão de crédito, porque entra em inadimplência. 10% é um juros muito alto.
1:23:30
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
10% ao mês, os números extremamente altos, que normalmente, normalmente, nem sempre, eles se apresentam como abusivo, mesmo contado pelos planos.
1:23:39
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
É abusivo. Só que bancos, pessoas financeiras, são voltadas para emprestar ajuda. Pessoa física não é, por isso que ela tem essa limitação. Qual é o problema da exotagem? Que a exotagem é crime. Que banco faz os juros altos, mesmo que abusivos não é crime. Só é abusivo e dedicado a responsabilidade civil. Quando é que entra a exotagem? É o que tu quer fazer. É o que tu quer fazer, é o que tu faz, é o que tu quer fazer.
1:24:05
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O que é que tu quer fazer? Com o pessoal físico que empresta um valor, 3% ao meio de seus juros. Não pode. Entendeu? E isso é a Jota. O problema de a Jota é que ele coloca valores extremamente altos de juros.
1:24:18
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Quando ele não é autorizado. Normalmente ele nem é autorizado. Então, a J normalmente bota 10%, 8% ao mês. Só que ele não tem previsão legal para fazer aquele empréstimo disso. E ele faz de forma reiterada. Aí já é a J, só que a J tem um problema maior. Qual é o problema maior da J? Eu digo que o maior problema da J não é ele emprestar a distribuição. É o problema, mas não é o problema. O problema é o que ele faz.
1:24:47
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
para pressionar o devedor a pagar. Aí eu brinco dizendo que tem o agiota do bem e o agiota do mal. É brincadeira, tá gente? Porque a gente fica pensando que o agiota do bem é o leal.
1:25:00
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Não, agiota é ilegal, tá? Toda agiota é ilegal. Toda agiota é crime e ponto final. Mas eu vim dizendo que tem um agiota do bem e do mal. Por quê? Porque o agiota do bem é aquele que presta juros, que já é crime, que do bem não tem nada, de bem não tem nada, mas ele empresta juros.
1:25:17
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Só que ele empresta para pessoas de confiança, entre aspas. Familiares. Familiares, amigos, pessoas de um círculo íntimo, um pouco que negocia com ele. Ele empresta juros e o que ele faz quando não é pago? Ele só não empresta mais, ele não faz mal nada. Ele não faz mal. Por isso que ele empresta valores pequenos, ele não empresta valores altos, porque ele não é uma pessoa voltada para a criminalidade.
1:25:44
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Ah, eu te emprestei 5 mil, tu me devolve 8 mil nesse que vem. Tá, já é a J, já é 30. Mas se ela não me paga, aí eu vou mandar fazer algo contrário? Não, porque eu não sou dessa, nem toda a J é desse feitinho. É por isso que eu digo que a J também, só o que ele faz? Ele soa. Ele entra com uma ação de cobrança de 5 mil na justiça, pode, sem cobrar os juros abusivos, juros ilegais. Mas ele deu mais de crédito, pô, ele não faz nada. E deu mais de outra, por mal. Porque esse não é quem presta isso comigo.
1:26:14
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Você empresta cinco milhões para campanhas políticas. Aí, gente, o agiota, não dá para ser um agiota cinco milhões e ser do bem. Vai ter que ser do mal. Quinhentos, ninguém vai emprestar um milhão de reais, assim, ah, se eu não me pagar, eu só não te empresto mais. Um dia eu sono assim. Aí o agiota do mal, ele vai mandar executar, ele vai mandar matar.
1:26:37
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Quebrar a perna, ele vai fazer o ralho agora. O senhor mostra também que tem um caso de... Não sei se é crime também. Por exemplo, o senhor me ganha emprestar 3 mil reais. Aí ele deu 3 mil reais emprestado. Mas eu tenho uma garantia da sua parte. Aí o senhor vai me dar um notebook. Se o senhor me pagou 3 mil reais, o notebook é meu. Não, eu não. Pode vender para poder ficar. Isso, é? Sim. Ótimo.
1:27:05
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Não tem problema não. Apesar é porque tu não colocou juros, só pediu uma garantia. Porque já tem casos, já vi casos, né, que a pessoa tem que prestar uma plantia e a pessoa tem que dar um break maior do que ela... Mas isso é normal. Mas é normal porque isso não necessariamente é uma jogagem. É uma garantia de pagamento. E tem que ser maior porque não pode ser menor, porque se eu uso bem menor, eu não consigo pintar minha dívida. Não é preguido.
1:27:34
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Pegar o bem e ficar. Agora não é o bem para ficar. É para vender. Entendeu? É para vender. E aí, um exemplo, uma moto que custa 15 mil reais. Porque tu não pode pegar um e prestar 3 mil e ficar com uma moto de 15 mil. Caso for, não pode. Tu pega a moto, vende, vende com 15 mil. Pega os teus 3 mil, guarda para ti, 12 mil e tu entrega para o tom da moto. Tu quer ajudar, o jeito também. Tu quer ajudar.
1:28:02
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Não pode, já faz não. Ah, professor, mas eu quero é jurosal. Então, te vira aí, te organiza para abrir uma instituição financeira. Gente, tem vários tipos de instituição financeira. Não precisa ser um banco. Não precisa abrir o Itaú, perfeito. Mas tem instituições de factory, de mini-créditos. Mas é, investidão. Abri uma instituição, é uma espécie de investimento.
1:28:28
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
abriu uma instituição financeira a microcrédito, pode agora tu te blindar de eventual escalopes, entendeu? Entrar com cobrança, nenhuma hipótese vai permitir você, né? Nenhuma hipótese vai permitir que você possa...
1:28:50
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Bater, machucar, causar violência para cobrar, o banco não pode, porque esse tipo de exemplo está relacionado com os cartões de crédito, com as vidas de banco, com o financiamento, né? Outro exemplo, usufruto, você às vezes é dono de uma casa e você concede ela usufruto a alguém, que é o direito real de usufruto, que é o usufrutuário. O usufrutuário, o exemplo, eu vou ter nome dele,
1:29:23
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Micael. Micael, eu tenho uma casa e eu passo um direito real de usufruto para o Micael. Isso implica que o Micael pode, quem eu moro na casa sou eu, mas ele pode usar e vou usar naquela casa. E aí eu fico só com uma poça indireta. E ele é o usufrutuário, é o direito real de usufruto. Ele pode morar na casa, ele pode até alugar a casa. E eu posso fazer o que contra isso? Nada.
1:29:48
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Eu não posso ter que parar na casa e nem posso ter pedido de algum lado, porque ele é um subflutuário, mas o dono da casa sou eu. Ele pode vender a casa? Não. Eu posso vender? Posso, mas se eu for vender a casa...
1:30:00
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O comprador vai ter que saber que existe um graduando, há um ônus real sobre aquela casa, que é o direito real de uso fruto. Isso são exemplos de propriedades limitadas, restritas, derivadas de um ônus real, que é o direito real de uso fruto que recai sobre a casa. Inclusive, em divórcio, isso acontece muito. O que é que acontece no divórcio? Ou numa união estável, numa...
1:30:32
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O imóvel pertence aos dois. Ao companheiro e a companheira. Ou ao marido e esposo. Ao casal, aos dois. É meio a meio. Estou dando um exemplo de meio a meio. Imóvel, o peito do casal, é do casal, não é do filho. Filho não é dono de nada, tá? Filho é herdeiro. Herdeiro só vira dono depois que o pai ou o amor falece. Então, enquanto vivos, quem são os donos são os pais.
1:30:58
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Só o que que acontece às vezes? O que que às vezes acontece? O casal vai se divorciar. Em vez de cada um pegar metade e metade, o marido pega metade para si, a esposa pega metade para si, o que que eles fazem? Eles transferem a propriedade para os filhos. Aí o filho vira dono. Eles transferem, porque às vezes os pais são propriedades com a vida dos filhos, né? Então eles transferem a propriedade para o filho. O dono vira o filho, só que...
1:31:28
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Os pais transferem os nomes dos filhos, mas como o filho às vezes é menor, e os pais querem administrar os bens, cuidar os bens, porque os filhos são menores, e também os pais ficam preocupados com os filhos porque tem filho ingrato, que adquirem a maioridade e vai querer expulsar o pai e a mãe de casa.
1:31:44
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O pai a gente faz porque são donos, quando adquirem a maioridade civil. Então o que que ele faz? Ele passa a propriedade pro filho, mas dá o direito real de uso fruto para a outra pessoa, pra mãe e o pai. Entendeu? Então o pai se pronunciou, eu pego o meu beijo, a propriedade não vai pra mulher, vai pro filho, pai e esposo, vai pro filho. Só que eu dou o direito real de uso fruto pra ela. O dono é o filho, se ele tiver maior de 18 anos, aí o filho adquire 18 anos. Aí o filho fica...
1:32:12
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Birutinha da cabeça. Ah, agora eu sou dono de tudo. Sai daqui, mamãe, que eu sou dono. Não pode porque ela tem o direito real de usufruir. Mas ele pode vender. Ele pode vender, mas ela não pede usufruir. Mas se ele vende, ele compreta tudo. Lembra? Lembra o que eu falei? A aquisição da propriedade derivada, a sorte processada segue o principal. Se ele vender, o comprador vai ter que aguentar o usufruir. Ah, ela não pede usufruir.
1:32:41
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
Se tu vender, a mãe vai dizer se vai vender filho. O problema é teu. Porque meu diretor real de usufruto continua. O comprador, aí você faz pra ele achar um comprador que queira comprar um imóvel, com o usufruto valha dentro.
1:32:56
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
É, ele pode, só que ele vai botar um preço mais baixo. Essa é, é porque ele vai querer, ele vai vender, mas ele vai ter que vender um preço mais baixo. Porque se alguém vai querer vender um imóvel com o sufrituário dentro, eu não vou comprar pelo valor de mercado, vou comprar pelo preço bem abaixo. Porque eu não posso nem alugar o imóvel. Eu não posso morar, eu não posso alugar porque tem uma mulher lá dentro. E eu não posso nem alugar. E eu não posso nem morar lá, dentro junto com ela. Porque o sufrituário é só o direito dela de usar a coisa.
1:33:25
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
quando extinguiu, usufrui. Aí ele vai ter aquilo que vai falar, quando uma das importâncias que a carne é com o estímulo. Aí a consta mais voltou, usufrui até a morte de vida. Que muitos usufrutos são vitalistas. Temos o usufruto, pode ser por um tempo determinado, um ano, dois anos, cinco anos, seis anos, mas pode ser o que acontece, é o usufruto vitalista. Ele deixa o usufruto da mãe até a morte dela. Então, enquanto a mãe estiver viva, ela tem que delegar a morte. E aí o filho é dono, mas ele pode viver bem.
1:33:56
S…
Speaker 2 (Voz 260504_090949)
é para justamente não agência abuso. O filho não ser a pessoa não grata, né? Aí o grata que vai querer, até porque o filho nem pegou a casa, nem comprou a casa, ele ganhou. E aí, mesmo assim, ele vê que o pai e a mãe, mesmo assim, que daqui é retirada, a pessoa não quer as impradições da sua residência. E agora, essa é a propriedade que ele dá. Existe a propriedade resolúvel. Anota aí.
1:34:25
S…
Speaker 3 (Voz 260504_090949)
Propriedade resoluvel é a segunda modalidade de propriedade limitada. Propriedade resoluvel é aquela que pode ser resolvida, igual a entre parênteses, extinta, é aquela que pode ser resolvida, entre parênteses, extinta, ou certa condição.
1:35:01
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Ela pode ser resolvida, entre parênteses e estima, a certo tempo ou certa condição confirmada. A propriedade isolou, meus caros, ela é diferente da limitada, que a limitada o sujeito já tem, só que com restrição. A propriedade isolou, ela tem restrição, óbvio que ela tem com o preparado limitado, mas a restrição dela é um pouco diferente.
1:35:36
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Porque enquanto o sujeito é proprietário resoluído, ele tem todas as faculdades. Só que ela tem uma diferençazinha. Uma diferençazinha. Dependendo do contrato de direito real, a propriedade que ele tem, a propriedade que ele tem resoluído, ela pode ser resolvida, ela pode ser extinta a qualquer momento. Ou a certo tempo, ou a certa condição. Alguma coisa pode fazer aquele que é dono de um objeto perder aquele objeto.
1:36:05
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, um exemplo, vocês estudaram lá em contratos, nas cláusulas especiais de contrato de comprimenda. Pacto de retroventa. Pacto de retroventa é uma cláusula em que o vendedor coloca no contrato de comprimenda, de um imóvel, em que ele pode recomprar a casa até o período de tempo. Então, eu venho comprar a casa para ti e coloco lá a cláusula de retroventa. Que até em três anos, eu posso comprar a casa de volta para ti pelo mesmo preço que eu vendi.
1:36:35
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então ele comprou a casa. E ele está lá com a casa. Usando, gozando, com poder de disposição. Ele está lá. Está lá com a casa. Sem restrição nenhuma. Só que tem uma cláusula de resumibilidade. Em até 3 anos, ele tem que torcer que em até 3 anos eu não compro a casa. Porque se em até 3 anos eu chegar ele, eu quero recomprar a casa. Ele não pode sopor. Ele vai ter que revender a casa para mim e não com qualquer preço. Pelo mesmo preço que eu vendi para ele. Mesmo que o valor do mercado tenha sido parado.
1:37:07
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
É o exibido de propriedade resoluvel. Propriedade resoluvel é que há certo tempo, três anos, até três anos, ou certa condição, é evento futuro imprevisível. É evento futuro incerto. Porque evento futuro imprevisível é caso de conflito ou força maior. É evento futuro incerto, que pode ou não acontecer.
1:37:34
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Se ocorrer o tempo ou a condição, a propriedade que eu tenho, eu perco. Essa é a propriedade resolvida. Sabe quem tem muita propriedade resolvida? Exemplo disso. Banco tem muita propriedade resolvida. Como assim? Alienação fiduciária. O que é alienação fiduciária? Vale a desses financiamentos de imóveis. Eu compro na casa, mas não consigo comprar à vista. O que é que eu faço?
1:37:59
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Eu financio o imóvel, né? Eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo, eu peço empréstimo.
1:38:28
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
E o banco me empresta aqueles 300 mil. Ok, só que o banco quer a garantia do pagamento. O banco não vai dar 300 mil sem uma garantia. O que o banco faz? Ele faz uma alienação de negociário comigo. O que é alienação de negociário? Eu transfiro a propriedade da casa para o banco.
1:38:48
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
A alienação judiciária é que você dá em garantia de pagamento para o banco a propriedade da casa. Quando você tem um imóvel alienado, fiduciariamente, esse financiamento, o dono da casa não é você, é o banco. Quando você terminar de quitar o financiamento, a propriedade que era resolvida volta a ser plena limitada. Ok, ilimitada. A propriedade volta a ser plena. Mas o que acontece?
1:39:17
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
O que que acontece se você não pagar o financiamento? Quer o dono lá? Quer o dono na banca? O banco não quer pra casa. O banco não quer pra casa. Ele pede pra garantir a propriedade da casa do banco. Não é porque ele quer ficar com ela. O banco quer o dinheiro do empréstimo. O banco quer o dinheiro do empréstimo. Então por que que ele pediu a propriedade da casa? Porque se você não pagar ele vai pôr a leilão. Aí ele vai botar leilão pra poder...
1:39:45
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Quem arrematar, aí ele vai pegar o dinheiro, botar no bolso a dívida, os 300 mil, mais de um, ele vai botar no bolso, e o que sobrar desses 300 mil, quando foi arrematado, ele dá para o dono da casa.
1:40:01
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Então, alienação fiduciária, que é o que nós chamamos de fiduciário. Quem financia se chama fiduciante, que é a pessoa que está comprando a casa, que está financiando o móvel fiduciante, e o banco é o fiduciário. O fiduciário é aquele que tem a propriedade exofúdia.
1:40:23
S…
Speaker 1 (Voz 260504_090949)
Mas o banco, gente, ele quer a propriedade resolução, só que aqui no caso, o banco, ele quer perder a casa. Ele é o dono da casa, mas ele não quer a casa. Por quê? Porque o banco quer receber o dinheiro ao final do contrato, na quitação de crédito. Mas ele é um proprietário resolvo. Enquanto for quitado o financiamento, ele vai perder a propriedade e ela vai voltar a ser oito. Dúvidas? E aí a gente finaliza a nossa aula.
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