Zobrazuje sa len
0:00
S… Speaker 2 (Processo)
Os desdobramentos da execução de título judicial. Como assim? Desdobramentos pesados. Porque na aula passada, a gente tratou, nessa sombra, a execução de título judicial. Só que a gente viu, judicial, que for um credor para pagar uma dívida também comprada. E hoje a gente vai ver que pode ser uma mudança variável.
0:39
S… Speaker 1 (Processo)
O credor pode não ser comum. O devedor pode não ser comum. O tipo de obrigação também pode passar. É o processo de obrigação mais. Primeiro, que serve o processo, o fim do processo de comunidade. É diferente do processo matelar. Por que ele é diferente? A gente utiliza o judicial, mas ela pode ser dada também pelo próprio devedor. Ele pode chamar de declaração extra. Vocês já sabem tudo isso.
2:47
S… Speaker 1 (Processo)
Eu estou só recordando. Bom, essa declaração que foi dada pelo Estado ou pelo devedor, ela consta de um documento chamado de título executivo. Porque esse documento serve para alguma coisa. Assim como o título de eleitor serve para votar. O Estado, no título de eleitor, declara que a gente está apto a votar.
3:21
S… Speaker 1 (Processo)
Então, o título executivo é um documento que diz que você está apto a usar o processo de execução. Porque é uma das condições específicas do processo de execução. Se eu não tiver um título executivo, eu não posso executar. Eu teria que usar o processo de conhecimento para obter esse título lá como está. Pois bem, nesse título executivo...
3:53
S… Speaker 1 (Processo)
Onde consta essa declaração que foi dada pelo Estado ou pelo próprio devedor? Mas que declaração é essa? O que eu quero exigir que a pessoa cumpra? Exatamente o quê? Obrigação. Então, nesse título executivo, consta um Estado que diz que o devedor tem que fazer algo, não fazer algo, dar algo.
4:32
S… Speaker 1 (Processo)
O próprio devedor também faz a mesma coisa. Então, ele dá essa declaração de que ele vai cumprir algo. Certo? O que ocorre? A gente estudou obrigações, lá em lei 52, a gente viu que na obrigação existem dois sujeitos. Sujeitos da obrigação. Quem são eles? Devedor.
5:01
S… Speaker 2 (Processo)
e devedor. Muito bem. Credor e devedor. Esse credor, ele pode ser uma pessoa comum, mas pode ser alguém especial. Assim como um devedor também. Pode ser uma pessoa qualquer, mas pode ser alguém especial. Como assim alguém especial? Vamos ver um exemplo.
5:29
S… Speaker 2 (Processo)
Um credor comum. Qualquer um de nós. Credor comum. Mas se esse credor for a fazenda pública, ele é diferente, ele é essencial. Ele tem um tratamento diferente. Porque ele está indo atrás do que é nosso. O cumprimento tem uma obrigação que interessa a todos nós. Então ele tem uma legislação própria, ele tem um procedimento próprio. A lei de execuções fiscais. Esse devedor também pode ser a fazenda pública. Porque a fazenda pública pode estar devendo alguém.
6:00
S… Speaker 2 (Processo)
E aí, repare o que vai acontecer. Se for um devedor comum, eu vou atrás do quê? Para obrigar essa pessoa a cumprir a obrigação. Devedor comum está devendo alguém. O que a gente viu na aula passada? O Estado vai atrás do quê? Dos bens. O Estado vai atrás dos bens da fazenda pública? Não. Por que não? Porque os bens da fazenda pública são bens públicos de todos nós. Não é da fazenda pública.
6:37
S… Speaker 1 (Processo)
Então, não pode tomar lei do A e pagar a pessoa. Porque não é da fazenda pública, é de todos nós. Por isso que vocês aprenderam lá entre a gente se viu muito que os bens públicos, entre outras coisas, eles são penhoráveis. Eles não podem ser penhoráveis no processo que eles são. Percebeu a diferença? Então, se muda o tipo de credor, se muda o tipo de devedor, vai mudar o procedimento.
7:07
S… Speaker 1 (Processo)
Aquele procedimento que a gente viu na aula passada é para devedor comum, credor comum. Mas pode mudar também o tipo de obrigação. Porque lá em Direito Civil II a gente aprendeu o quê? Que as obrigações podem ser três, quatro e cinco. Não lembra disso? Três por quê? Porque para o Direito Civil clássico só tem três tipos de obrigações. Quais são? Prazer e não fazer.
7:42
S… Speaker 1 (Processo)
Para o Direito Estudo Moderno, isso já vai mudar. Por quê? Porque a obrigação de dar, ela se subdivide. Dar coisa. E dar coisa. E para nós, aqui no Direito Processual Civil, de dar coisa certa, ainda surge uma outra aplicação, que é a de pagar. Aquela aula vai trazer execução.
8:29
S… Speaker 1 (Processo)
Dado pelo Estado ou similar ao Estado. Um credor e um devedor comum e a obrigação era de pagar. Funciona. Pode pagar, pode dar a coisa certa, pode dar a coisa incerta, pode fazer ou não fazer. Como é que funciona? É isso que está faltando ver, é isso que a gente vai ver hoje. Deu para entender onde é que nós estamos? Porque que o nome da unidade é esse, que é estranho, né?
9:17
S… Speaker 1 (Processo)
Mas eu já vi toda a execução de título judicial na aula passada. Que desdobramentos? Desdobramentos é o que a gente viu na aula passada, qual era o procedimento para execução de título judicial, onde o credor e o devetor são comuns e a obrigação é de pagar. Agora a gente vai ver todo o resto. O que que muda? Porque o básico é aquilo lá. Vai ter pequenas variações. Certo?
9:46
S… Speaker 3 (Processo)
Deu para entender onde é que estamos? Então está aí. O que significa destalcamentos para execução de título judicial? Nós já vimos.
10:00
S… Speaker 2 (Processo)
O procedimento dela, a excepção de título judicial, para o caso de credor, devedor e dívidas comuns. Agora nós vamos falar de algumas variações desses três aspectos. Ou seja, se o credor não é comum, se o devedor não é comum, e se a dívida, a obrigação não é uma dívida, e sim outro tipo de obrigação.
10:26
S… Speaker 2 (Processo)
Conforme a gente, inclusive, converteu na aula anterior. Na aula anterior, lá do início a gente fez isso. Hoje a gente vai ver o procedimento só de credor e devedor comuns e dívida comum. Na próxima aula a gente vai ver as outras situações que acontecem. Está claro, gente? Então vamos lá. Que situações são essas que vão ser detalhadas hoje? São quatro possibilidades. Primeira, cumprimento.
11:00
S… Speaker 1 (Processo)
O que é isso? De execução de título judicial, que também é chamada de cumprimento de sentença, que é o título judicial, é uma sentença. Esse cumprimento de sentença, a gente está partindo do princípio de que essa sentença já transitou de caráter, que ela já é definitiva.
11:28
S… Speaker 1 (Processo)
Então a execução será definitiva. Mas lá na primeira aula, quando a gente viu a classificação das execuções, a gente aprendeu que além da execução definitiva, que é quando essa sentença transitou em julgado, existe a execução provisória, que é o quê? Reparem como direito, eu digo isso sempre na primeira aula,
11:58
S… Speaker 1 (Processo)
Não existe matéria mais importante do que outra, porque direito é uma coisa só. A gente divide em pedaços para a gente poder estudar, para a gente poder entender. Porque não dá para a gente estudar o direito todo de uma vez só. Uma única aula é um semestre todo. A cadeira é direito. E em um semestre a gente vai aprender direito todo. Em cinco anos a gente não consegue aprender boa parte do direito.
12:25
S… Speaker 1 (Processo)
Imagina se a gente tentasse dar e não se mexe só o direito todo. Então a gente fatia em pedaço como se fosse um quebra-cabeças. A gente pega o direito, divide ele todo em pedaços e vai montando esse quebra-cabeças. Mas vocês vão percebendo que para encaixar uma peça, eu tenho que saber qual é a peça anterior, porque senão não vai encaixar. Pode até encaixar o formato, mas não vai formar a imagem. Igual o quebra-cabeça. Quem já fez quebra-cabeça sabe o que eu vou fazer.
12:54
S… Speaker 1 (Processo)
Então, repare, para entender a aula de hoje, a gente precisa entender a obrigações que a gente teve lá em Direito Civil II. Mas a gente precisa entender também o Processo Civil II que vocês tiveram no período passado. Por quê? Porque no período passado, quando vocês estudaram recursos, entre outras coisas, vocês aprenderam os efeitos dos recursos.
13:23
S… Speaker 1 (Processo)
Não tiveram aula só sobre isso? Efeitos dos recursos. O que são efeitos dos recursos? É porque toda vez que a gente recorre, ao recorrer, a gente tem consequências para a decisão recorrida. O recurso, ele atinge a decisão recorrida. Porque o objetivo do recurso é mostrar que o juiz errou.
13:50
S… Speaker 1 (Processo)
Então, ao recorrer, o recurso provoca efeitos na decisão recorrida. E os efeitos principais dos recursos, que são vários, mas os três principais são, primeiro, efeito básico dos recursos, o que é o mais elementar dos efeitos.
14:11
S… Speaker 1 (Processo)
Que é o quê? Toda vez que eu recorro, eu evito que a decisão judicial se torne definitiva. Porque se eu não recorrer, ela transita em julgado, ela se torna definitiva. Então, ao recorrer, eu impeço a decisão de se tornar definitiva. É o efeito básico de todo qualquer recurso. Mas, além disso, outro efeito que tem quase todos os recursos.
14:43
S… Speaker 1 (Processo)
Esse não tem todos, o básico tem todos, mas esse não. É o seguinte, toda vez que eu recorro, eu estou dizendo o seguinte, essa decisão está errada, eu quero uma outra decisão, porque os juízes podem errar, e isso é garantido para a gente...
15:00
S… Speaker 1 (Processo)
de um dos princípios gerais do processo, uma daquelas 11 regras básicas do processo, que criou os recursos. Que princípio é esse? Duplo grau de jurisdição. O Estado já me deu a primeira jurisdição, a primeira instância, a primeira decisão, e eu digo que ela está errada e eu quero uma segunda decisão. E esse é o segundo efeito principal dos recursos. Eu devolvo a matéria para o Estado.
15:29
S… Speaker 1 (Processo)
O Estado me deu uma solução e eu digo, essa solução está errada, não quero, me dá outra. Efeito devolutivo. Mas o outro efeito principal dos recursos, que também não tem em todos os recursos, mas na grande maioria, é o seguinte, se eu estou dizendo que essa decisão está errada, ela não pode ser exigida imediatamente.
15:55
S… Speaker 1 (Processo)
Porque se ela está errada e eu recorri, eu tenho que aguardar o julgamento do recurso para saber se ela está errada mesmo ou não. É o tal do efeito suspensivo. Porque ele suspende os efeitos da decisão. Ele suspende a possibilidade de eu executar, colocar em prática, exigir o cumprimento da decisão judicial que eu digo que está errada. Efeito suspensivo.
16:24
S… Speaker 1 (Processo)
E aí vocês aprenderam que nem todos os recursos têm efeito suspensivo. Alguns recursos só têm o efeito básico, que esse todo recurso tem, e o efeito dévolo dinheiro, mas não tem o efeito suspensivo. Vocês não viram isso no processo 2? Sim.
16:45
S… Speaker 1 (Processo)
E quando vocês viram que uma decisão judicial é recorrida e o recurso dela não é recebido com efeito suspensivo, o que acontece? Eu posso executar aquela decisão. Porque embora ela ainda não seja definitiva, ela ainda não tenha transitado o julgado, porque ela está pendente do julgamento de um recurso, mas esse recurso não suspendeu ela. Então ela pode ser exigida imediatamente.
17:13
S… Speaker 1 (Processo)
Só que ela vai ser exigida de forma provisória. Por que provisória? Porque não é definitiva, pode mudar. Se o recurso disser que a decisão está errada,
17:25
S… Speaker 1 (Processo)
Eu executei uma decisão errada. Isso tem que ser revertido. Isso tem que ser mudado. Por isso é que se chama de execução provisória. Então essa é uma das quatro possibilidades que a gente vai ver daqui a pouco. O cumprimento provisório de certeza. Porque na aula passada, quando a gente falou de cumprimento de certeza, a gente estava falando de cumprimento definitivo. Uma sentença que já transitou em julgado. Então não tem discussão. Hoje a gente vai ver.
17:55
S… Speaker 1 (Processo)
E se for uma decisão que ainda não é definitiva, mas que eu já posso executar, porque o recurso não tem efeito suspensivo, aí a gente vai chamar de cumprimento provisório, já vai ter uma mudança. Não é óbvio isso? Não parece óbvio? E se a decisão ainda não é definitiva?
18:18
S… Speaker 1 (Processo)
ela é provisória, embora eu possa executá-la, ela não pode ter o mesmo procedimento que a gente viu na aula passada? Concorda por isso? Óbvio, não é? Bom, possibilidade. E se o cumprimento é alimentos? Ó, a obrigação não é pagar uma dívida comum, é pagar alimentos. Repara, se uma pessoa está me devendo um dinheiro,
18:49
S… Speaker 1 (Processo)
e ela não paga, eu posso esperar, não posso? Agora, se ela está devendo alimentos, a pessoa pode esperar? Se for uma criança, por exemplo. Não, ela espera a decisão judicial. Enquanto isso, ela fica com fome. Não vai morrer. Então, claro que o procedimento não pode ser aquele mesmo, da rua passada. Tem que ser um procedimento diferente, muito mais violento, muito mais agressivo. Porque a situação é de emergência.
19:20
S… Speaker 1 (Processo)
Então é outro procedimento. Terceira possibilidade, se for contra a fazenda pública, foi o que eu percebi ainda agora. Contra a fazenda pública, eu não posso usar aquele procedimento da aula passada, porque eu não posso fazer a penhora, porque os bens da fazenda pública são empenhoráveis. E se for as quatro obrigações, porque a gente só falou da obrigação de pagar, mas e se for de dar a coisa certa?
19:51
S… Speaker 2 (Processo)
Se for de dar coisa incerta, se for de fazer ou de não fazer, o procedimento não é o mesmo. É diferente.
20:00
S… Speaker 1 (Processo)
Claro, porque são obrigações diferentes, são situações diferentes. Ok? E aí vocês podem estar estranhando o seguinte, mas e se for cumprimento de sentença a favor da Fazenda Pública? Aí não é execução de título judicial. Porque se for a favor da Fazenda Pública, tal da execução fiscal, é execução de título extrajudicial. Porque é uma...
20:29
S… Speaker 1 (Processo)
Declaração dada pelo próprio devedor. A pessoa não pagou o imposto. Não foi dito isso pelo timado. Então é só daqui a duas horas. Por quê? Daqui a três, na realidade. Porque na hora que vem, com a selicinação que se tem.
20:46
S… Speaker 1 (Processo)
Na outra aula vai ser a execução de título extrajudicial. E na aula seguinte, os distobramentos da execução de título extrajudicial. Onde a gente vai ver a possibilidade da fazenda pública ser geradora. E aí nem é para o CPC. É uma lei à parte. A Lei 6.830, de 1980, que é a Lei das Execuções Fiscais.
21:13
S… Speaker 1 (Processo)
Então, com calma, aos pouquinhos. A aula passada, repito, a gente viu execução de título judicial, onde o credor e o devedor são comuns e é uma dívida comum. Hoje a gente vai ver o restante disso. Aí depois a gente vai ver, e se for execução extrajudicial,
21:42
S… Speaker 1 (Processo)
judicial, título extrajudicial, se for credor e devedor comum, se for credor ou devedor especial ou obrigação especial, muda tudo, tá? Então ainda tem muito caminho para a gente percorrer, mas a gente tem que ir dando assim, passo a passo, ok? Montando o quebra-cabeça, peça a peça. Tá claro, gente? Então vamos embora destrinchar os quatro assuntos que a gente vai ver hoje. Primeiro,
22:18
S… Speaker 1 (Processo)
Primeiro é o cumprimento provisório de sentença. A gente já sabe, é o caso da aula passada, credor, devedor e dívida comum. Só que a decisão judicial ainda não é definitiva. Por quê? Porque ela está sujeita a recurso com efeito suspensivo. Esse é um detalhe importante. Mesmo que eu possa pleitear ao juiz...
22:52
S… Speaker 1 (Processo)
a execução provisória. Vamos já ver como e porquê. Mas basicamente é o seguinte, está claro que a pessoa não vai ganhar o recurso. Porque a decisão judicial está bem fundamentada. A decisão judicial é com base, por exemplo, em súmula de tribunal superior. A pessoa vai correr só para ganhar dinheiro. Mas ela sabe que vai perder o recurso.
23:17
S… Speaker 1 (Processo)
Então, ainda assim, apesar do recurso não ter efeito suspensivo, ainda assim eu posso executar provisoriamente a decisão. Foi um avanço do Código de Processo Civil de 2015 em relação ao 1973, porque o 1973 não permitia isso. Você só podia executar provisoriamente se o recurso tivesse sido recebido sem efeito suspensivo. Se ele fosse recebido com efeito suspensivo,
23:46
S… Speaker 1 (Processo)
e a maioria é a queda que os recursos têm a frente específica. Você não podia executar. E aí era um problema. O problema é que eu vivo dentro de casa. Por quê? Eu vou falar daqui a pouco da situação do meu sogro. Meu sogro, que é médico, inclusive, ele descobriu que estava com a próstata aumentada e que precisava fazer uma cirurgia. Inicialmente, ou para raspar a próstata, diminuir o tal.
24:18
S… Speaker 1 (Processo)
ou, dependendo da situação, retirar a porta. Aí, reparem só, para tomar essa decisão, se vai fazer a raspagem, se vai retirar a porta, preciso fazer um exame que é muito caro. E aí ele preenchou o plano de saúde dele. Preciso fazer esse exame que o médico solicitou, para ver se o meu caso é de raspagem ou de distração. O plano repou do exame.
24:47
S… Speaker 2 (Processo)
Como ele tem dinheiro, ele pagou para fazer o exame. Mas, me disse, era alguém que estava pensando que eu quero esse dinheiro de novo. Então, a gente tinha que pagar essa porra. Eu sou o senhor.
25:00
S… Speaker 2 (Processo)
Ganhamos. Aí, da análise do exame, que eu não me lembro o nome do exame, que aí já é medicina, o médico dele, o biologista dele decidiu, tem que retirar a próstata, não é caso só de arrastar, tem que retirar ela. Para retirar a próstata, tem três caminhos. A cirurgia tradicional, chamada barriga aberta, é postar a barriga da pessoa e retirar a próstata.
25:30
S… Speaker 2 (Processo)
que quase ninguém mais usa, acho que nem o SUS usa. A segunda possibilidade, a vívula paroscopia, que é você colocar furos e produzir câmeras e retirar consigo desses equipamentos. E a mais moderna, que é a cirurgia robótica, que é um robô que faz a cirurgia, que pode fazer, inclusive, à distância, não precisa nem o médico dar presente. Os mais três, de barriga aberta, que é o maior risco.
26:02
S… Speaker 2 (Processo)
Porque, inclusive, a possibilidade de infecção é enorme, né? Que abre a barriga toda. Aí vai diminuindo o risco. Se você vai da barriga aberta para a videoloplastobia e para a robótica. Na robótica, o risco é mínimo. Porque ela é menos invasiva das três. Aí ele disse, eu quero fazer a robótica. Aí o plano disse, então, o sol autoriza a videoloplastobia. Eu pago. Pagou a robótica, que é cara para essa rede. Pô, quer algo?
26:32
S… Speaker 2 (Processo)
Entra com a ação que eu quero esse dinheiro. E eu entrei. Nós ganhamos as duas ações. Tanto para o restaçamento do exame, como para o restaçamento da cirurgia. Ganhou. Ele ficou super feliz. Cadê o dinheiro? Eu falei, calma. Duplo grau de jurisdição. Ele, que porra é essa? Então, bom, quando tu me fala os termos médicos aí, eu também não entendo nada. Então, eu tenho que te explicar, assim, como tu me explica. Duplo grau de jurisdição é isso, isso, isso.
27:02
S… Speaker 2 (Processo)
O plano vai recorrer, vai precisar que o tribunal confirme a sentença e tal. Aí sim, enquanto isso, eu não recebo o dinheiro. E aí eu vou fazer um parênteses para contar uma outra história para vocês, que vocês vão entender o porquê da pressa dele. Porque ele tem dinheiro. Ah, mas ele é avarento daqueles casos que quer ver? Não, porque ele perdeu uma grama violenta num copo.
27:29
S… Speaker 2 (Processo)
Porque ele já era um senhor de quase 80 anos. Embora a médica é um senhor de quase 80 anos. E tinha acabado de mudar o gerente da conta dele. E algum filho da puta de tendo um ano, disse para o golpista, olha, mudou o gerente, liga para ele e diz para o gerente novo. E com uma cara de muita boa fé, atendeu. Pois é, e eu estava vendo aqui a sua conta?
28:00
S… Speaker 1 (Processo)
O senhor passei em ter uma opção de benefícios do banco, como o senhor devia ver, porque tem uma renda muito boa e tal. Só que para fazer esses benefícios, o senhor vai precisar fazer umas aplicações. Vou lhe dar aqui os números de uns PICs. O senhor vai transferir esses valores aqui para esses PICs, para essas aplicações, porque aí eu vou aumentar o seu limite. Eu vou fazer acontecer. E ele saiu transferindo o dinheiro para caramba.
28:27
S… Speaker 1 (Processo)
Tomou um inferno violento, mais de 600 mil reais. Até que o filho dele, que estava perto, explanou. Ora, eu já fiz o Pix de 200, agora eu vou fazer o de 300. Aí o filho dele, pai, que explanou assim de Pix de 200.
28:43
S… Speaker 1 (Processo)
200, PIX de 300. Não, o gerente novo da conta que está falando aqui comigo e está mandando eu fazer aqui umas aplicações. Pai, pelo amor de Deus, ninguém faz aplicação de PIX, nem por telefonema, tudo no aplicativo. Te liga isso, pelo amor de Deus. Mas ele já tinha perdido mais de 600. Então, por isso que ele está querendo dinheiro.
29:06
S… Speaker 2 (Processo)
Uma boa parte da reserva que ele tinha, em espécie, né, ele tem outros bens, mas ele sabe. Em dinheiro ele perdeu. Aí ele se ama, mas eu vou receber o dinheiro quando? Aí eu falei, ó, arrigou só quando a decisão se tornara afetiva. Aí a gente vai poder executar, plano de saúde. Mas, se o senhor quiser, eu faço execução provisória.
29:33
S… Speaker 2 (Processo)
Repare, a apelação nos dois casos, nos dois processos, ela tem efeito suspensivo, mas a possibilidade do plano mudar a decisão é mínima. Então, a gente entrou numa execução provisória, vamos ver o que dá. Porque o código de processo civil permite isso, o atual, o anterior não permitiu. Você ia ter que aguardar o julgamento do recurso.
30:03
S… Speaker 2 (Processo)
Era assim que funcionava. Então, o Código de Processo Civil de 2015, ele agilizou muito o processo de interrupção. O professor Bettina, que é o pai do Código de Processo Civil de 2015, ele dizia que o Código de 73 era a mãe do devedor, porque ele protegia demais o devedor. O devedor se dava bem no Código de 73.
30:30
S… Speaker 2 (Processo)
Aí agora ele diz que o código de 2015 é a madrasta do bebê. Porque ela é má, porque geralmente as madrastas são máis. O que é o preconceito? Que não necessariamente madrasta, madrasta ou madrasta são ruins. Às vezes são melhores até do que o pai que anda mal. Mas em regra é, assim como o solta também é, o cunhado já faz ideia. Geralmente é assim, a regra é essa. Mas essa regra tem essa sua.
31:00
S… Speaker 1 (Processo)
Muito bem, então, é claro, cumprimento provisório de sentença é a possibilidade de você, mesmo tendo um recurso que ainda não foi julgado e a decisão pode mudar, mas você pode executar imediatamente a decisão. Mas é uma execução provisória, não é definitiva. Daí, necessidade de uma calção.
31:31
S… Speaker 1 (Processo)
O que é calção comum e procedível? Não é calção com ele. Vocês sabem o que é calção? Algum tipo de garantia, de proteção. Por que que tem? Porque a execução é provisória. Eu executei uma decisão válida, que não era definitiva, que ainda não podia ser executada.
32:08
S… Speaker 1 (Processo)
Então, o meu sogro e qualquer outra pessoa nessa situação, para executar provisoriamente a sentença, ele precisa dar alguma garantia. Que garantia? Se eu perder o recurso, está aqui o dinheiro de volta. Tem para entender a lógica disso? Só que alguém já... Ah, ótimo. Bom...
32:32
S… Speaker 1 (Processo)
Em regra, tem que ter calção. E o estilo de calção a gente vai ver já quais são. Excepcionalmente, a depender de alguns aspectos, como por exemplo, a pessoa não tem como dar garantia. Não tem como. E além de não ter como, o sentido de que o recurso, que o recorrente não te vai ganhar, a decisão vai ser mantida. E aí você pode dizer provisoriamente até sem função. Mas isso é exceção.
33:06
S… Speaker 1 (Processo)
A regra tem que legal só. E quais são as garantias que têm que ser dadas? Aqui estão alguns exemplos. O judicial foi o que eu pedi no caso do meu senhor. Falei, ó, não tem como botar muito dinheiro. Pode fazer o seguinte, ó. Eu vou pedir para o juiz pegar o dinheiro do plano, a conta do plano e colocar numa conta judicial. Então já fica lá correndo juros, correção.
33:39
S… Speaker 1 (Processo)
Se a gente ganhar o recurso, e a gente deve ganhar, porque a sentença está muito bem fundamentada, o que vai acontecer? A gente não precisa ir atrás dos bens do banco, porque o dinheiro já vai estar numa conta judicial. Eu só peço ao Alvará para levar o dinheiro. Então a gente não consegue botar a mão no dinheiro imediatamente, mas a gente consegue ganhar tempo. Na hora que o recurso for julgado, eu só levanto o dinheiro que já está depositado judicialmente.
34:08
S… Speaker 1 (Processo)
Outra possibilidade é você dar confiança, dizer, ó, eu pego o dinheiro logo e eu dou como garantia o meu imóvel. Se eu perder o recurso, o imóvel é do plano. Ele não quis fazer isso, não quis correr sem isso. Outra possibilidade, pagar para uma empresa seguradora o seguro de confiança.
34:37
S… Speaker 1 (Processo)
pagar para uma seguradora, para ela dizer comprando sabonete. Quando ganhar o recurso e ele já recebeu o dinheiro, eu pago o dinheiro por ele. Só que o valor é alto desse segurador. E ele já estava descapitalizado e não quis gastar. Então, ele preferiu a primeira opção. Deu para entender, gente? Como é que funciona essa?
35:00
S… Speaker 1 (Processo)
Cumprimento provisório de sentença, execução de título oficial provisório, sim, perceberam que há mudanças em relação ao procedimento. Surge aí essa possibilidade de redução e tal. Até aí tudo bem? Sim? Segunda possibilidade, cumprimento das sentenças de alimentos.
35:29
S… Speaker 1 (Processo)
Bom, é a execução, como eu disse para vocês, para quem não pode esperar, mesmo, quer dizer, não é que a pessoa seja abuniada, esteja precisando de dinheiro e vai fazer o cumprimento provisório de sentença, não. Essa daqui pode até correr de fome, literalmente, por isso que é alimento. É para alimentar, é para sustentar, é para manter. Claro que alimento, vocês sabem, vocês...
35:56
S… Speaker 2 (Processo)
Estão tendo direito de família? Não, não, eu voltei, né? Aí vocês não veem, alimentos não é só comida, não é esse, alimentos, da ideia de ter comida, mas não é. É roupa, remédio, é saúde, é educação, é lazer, é um monte de coisa, mas é principalmente comida.
36:15
S… Speaker 1 (Processo)
Então, é para quem não pode esperar, porque pode pôr aí atrás de forma. A razão pela qual o procedimento é ainda mais rápido do que aquele genérico da aula passada. Inclusive com a possibilidade de prisão, que a gente já sabia isso desde lá do direito das obrigações. Se o devedor não pagar ou não justificar, por que é que não pode pagar? E quando a gente diz que o devedor tem que justificar...
36:43
S… Speaker 1 (Processo)
que não pode pagar, não é qualquer justificativa que é aceita. Por exemplo, não posso pagar porque estou desempregado. Te vira, pede emprestado, arruma com alguém. Gente, vai ser um absurdo. Se a pessoa está desempregada, como é que ela vai pagar? Lembre-se que toda vez que a gente tem um conflito no direito,
37:10
S… Speaker 1 (Processo)
Entre duas circulações, como é que a gente resolve esse conflito? Vamos lá, vamos pensar. De um lado você tem a criança que pode morrer de fome. Do outro lado você tem o pai que deveria estar alimentando aquela criança, mas não está porque está desempregada. São grandezas proporcionais? São iguais? Não. Por isso que pode prender mesmo que a pessoa esteja desempregada.
37:40
S… Speaker 2 (Processo)
Por quê? Porque ela pode dar um jeito, ela pode pegar e transcar, ela pode fazer o bíblio, ela pode ir para o sinal, vender bala, mas ela tem que arrumar o dinheiro, porque senão uma criança morre de fome. É o princípio da proporcionalidade, porque não são grandezas proporcionais. O pai está desempregado sem condições alimentares e a criança está correndo o risco de morrer de fome, isso aqui é muito mais importante do que isso.
38:07
S… Speaker 1 (Processo)
Vocês entenderam? Então, não é qualquer justificativa, tá? O que seria, então, uma justificativa plausível? Por exemplo, a pessoa está em uma doença grave, está lá com outras pessoas, está na UTI. A UTI prende ela, que ela está correndo nisso, começa a ficar emocional. Deu para entender, gente? Bom, então, a prisão, no caso da dívida de alimentos, é só para...
38:49
S… Speaker 1 (Processo)
uma a três das últimas parcelas recidas. Ou seja, está devendo um mês, está devendo o segundo mês, está devendo o terceiro mês, pode pedir prisão. Está devendo quatro meses, só pode pedir prisão em relação aos três últimos. O quarto tem que cobrar. Então a prisão é só até as três últimas parcelas recidas. Ou seja, está devendo um mês, aí eu pedi a prisão. Não achar o cara do conselho.
39:18
S… Speaker 1 (Processo)
E aí E aí E aí
40:00
S… Speaker 2 (Processo)
Só que enquanto o processo está andando, enquanto não há que chocá-la para beber, vença o segundo mês. É uma parcela vincente. Então é sempre em relação às três últimas parcelas, vencidas ou vincentas. Três últimas. Ah, eu estou cobrando de cinco meses atrás, porque eu vi que ele não fez o depósito cinco meses atrás. Não tem direito à prisão. Porque ele tem mais do que três meses, vencidas ou vincentas.
40:27
S… Speaker 3 (Processo)
Entendeu? A prisão é só para os três últimos valores. Sejam que já estão em aberto, sejam que ainda vão vencer. Mas que venceram. Deu bem, entendeu? Vencida é o que já venceu. Quem senta é o que ainda vai vencer. Tecnologia técnica, né? Entendeu? Vencido já passou. Já tá em aberto.
40:56
S… Speaker 1 (Processo)
Vencendo, ainda vai vencer. Vence durante o processo. Claro que toda parcela vincenda, ela se torna vencida. Se ela vence durante o processo, ela era vincenda, porque ela ainda ia vencer. Mas ela venceu, ela passou a ser vincenda. Vencida. São as três últimas. Essas estão direito à prisão. Não é que eu não tenha direito a executar. Executar, eu posso executar uma dívida de dez anos a mais. O que é imprins que tinha.
41:27
S… Speaker 1 (Processo)
Mas, não vou ter direito a prisão. Aí eu vou usar só aquele procedimento normal da aula passada, pela hora e tal. Mas se tiver até as três últimas, vencidas ou vencidas, aí eu já posso pedir a prisão da pessoa. É um fato novo, que naquele procedimento com a aula passada não tinha a possibilidade de prisão. Claro, porque não é alimento, isso é uma dívida boa. Entendeu? Bom.
41:55
S… Speaker 1 (Processo)
O prazo da prisão, ele é inicial. O que significa isso? Vocês estão lembrados de processos do filme, não foi comigo, mas vocês estudaram prazos e viram que uma das classificações do prazo é em relação à obrigatoriedade. Não é sobre a obrigatoriedade, aqui é sobre a determinação. Quem é que determina o prazo?
42:29
S… Speaker 2 (Processo)
O critério aqui é o da determinação. E aí vocês viram que os prazos processuais, eles podem ser, quanto à determinação, legal, ideal e convencional. O processo em que a gente fala sobre o prazo? Uma aula, a teoria dos prazos, que a gente vê o conceito de prazo, a classificação dos prazos, as situações especiais em relação aos prazos.
43:04
S… Speaker 2 (Processo)
Suspensão, interrupção, devolução. E na aula seguinte, a parte prática dos prazos, onde a gente aprende a calcular o prazo. Na aula teórica, a gente aprende a classificação dos prazos. E uma das classificações possíveis é essa, quanto à determinação. Quem é que determina qual é o prazo? Em regra, os prazos já vêm previstos na lei. Então, a determinação é legal.
43:32
S… Speaker 2 (Processo)
Prazo legal. Quando a lei diz, por exemplo, para recorrer em regra o prazo é de, já está escrito na lei e terminou. Está escrito lá. Prazo legal. Mas em alguns casos, a lei deixa a critério dos determinados. Olha aqui, quando se trata de prisão para dívida de alimentos, a lei diz assim, o prazo é de 30 a 60 dias. O juiz vai definir.
44:09
S… Speaker 2 (Processo)
Ele pode definir 30, 31, 40. Ele só não pode passar de 90. Ele tem critérios, parâmetros. 30 a 90 dias. Dá 60, né? Mas é 90, tá errado. Corrige-o por favor. Não é 60, não. É 90. Corrige-o por 22. 30 a 90 dias. Então, o juiz é que vai estabelecer. Prazo judicial.
44:42
S… Speaker 1 (Processo)
de prazo confisional, raríssimo, mas a lei permite, em alguns casos, as partes não estabelecidas. Por exemplo, lá em processo 1, quando você estudar a audiência de instrução de julgamento, aí vocês viram que após a audiência de instrução de julgamento,
45:00
S… Speaker 1 (Processo)
As partes podem apresentar para o juiz um resumo do processo, chamado de memoriais. O que é esse resumo? São as partes que dizem o seguinte, olha, o autor, por exemplo, lá na inicial, eu disse que o que aconteceu foi isso. E na audiência, a própria parte reconheceu que foi isso que aconteceu. A testemunha tal disse que foi isso que aconteceu. Então faz um resumo do processo.
45:30
S… Speaker 1 (Processo)
julgado, entrega o processo mastigado para o juiz julgado, chama memorial. E aí o código do processo civil diz o seguinte, que o prazo para apresentar os memoriais fica a critério das partes, as partes é que estabelecem com um acordo qual vai ser o prazo. E a lei é tão inteligente que diz o seguinte, e se elas não chegarem ao consenso? Porque o autor pode dizer assim, ah, eu estou com pressa, vou apresentar o memorial em 15 dias. E o réu sabendo que vai perder, diz assim, não, 15 dias é
46:02
S… Speaker 1 (Processo)
pouco tempo. Eu preciso de um ângulo para apresentar o memorial, é o consenso. Aí a lei diz assim, se as partes não convencionarem, o juiz estabelece. Então o prazo não passa a ser judicial se não for abordado pelas partes. Isso tudo é aula de processo de multa, só ele é branco. Então, rapaz, o prazo da prisão vai ser de 30 a 90 dias, a critério do juiz, ele que vai estabelecer.
46:36
S… Speaker 3 (Processo)
Os juízes fazem uma proporção. Está devendo um mês? Prende um mês. Está devendo dois? Prende dois. Está devendo três? Prende três. Está devendo muito? Prende mais. Está devendo pouco? Prende. Geralmente, a lei não manda isso. Isso é critério de isonomia dos juízes. E detalhe, é prisão e regime fechado. Esse cara é privado. Não, juízes, isso aqui não é processo penal. Isso aqui é processo civil.
47:11
S… Speaker 1 (Processo)
Não se aplica aqueles critérios lá da lei de resoluções penais. Porque não se trata de crime. É um início do civil. Perceberam? Então é regime de se achar. Isso é até curioso, porque assim, quando tu é, ou de vara de um comportamento, quando é juíza, determina a prisão dos presos, quer dizer, você percebe que ela se coloca no lugar qualquer dia.
48:50
S… Speaker 1 (Processo)
Agora não tem sentido, não tem militar, não tem nível exterior, não tem perigo. A hipótese de prisão seguiu quem deseja o direito brasileiro e, de resto, na América Latina vive com força do Pacto de São José da Costa Rica. Então, todos os países latino-americanos que assinaram, contrataram, só tem essa única possibilidade que fizer o seu direito. Tem uma outra possibilidade que eu adornei na ponta e tal, por exemplo, é uma coisa assim, no caso do estabilidade da criança e da adolescência, olha que curioso.
49:29
S… Speaker 2 (Processo)
Está tudo na criança e adolescente. O menor infrator, ele não comete crime. Ele não é capaz. Ele não pode ser criminoso. Então, ele comete infração penal. Ok. E aí, ele não é preso. Ele é segregado. Ele tem o seu direito de liberdade limitado. Mas ele não é preso. E aí, olha que interessante. Eu não entro com habeas corpus numa vara criminal.
50:00
S… Speaker 1 (Processo)
Eu quero soltar um adolescente no frateiro, por exemplo. Eu entro com habeas corpus na vara cível. Por quê? Porque já que não é crime, e já que ele não está preso, não é uma questão penal. Então, para alguns autores, ele é um outro exemplo civil. Não é prisão, porque não é crime. Olha que loucura. Entendeu? Então é morrindo. Porque não é crime, mas...
50:27
S… Speaker 1 (Processo)
Totalmente cível também. O ar das povos é na vara cível. Mas, ao mesmo tempo, não é prisão civil. Porque não é prisão. É só segregação. Então é um negócio bem complicado. Aqueles pontos obscuros do direito. Quando a gente tem algumas intercessões. Bom, detalhe. Então, gente, não é pra quitar a dívida. Ah, eu toda gente fiquei preso três meses. Não tem... Não!
51:01
S… Speaker 1 (Processo)
A prisão é um meio como apurar o dinheiro e não pagar o credor, você continua. A prisão é para te pressionar, para dar um jeito. Porque como dizem lá os colegas que atuam na área criminal, eu não atuo. E assim, o preso canta. O que quer dizer, o cara está preso, ele se... E óbvio que perder a liberdade é só morrer, claro. Mas depois de correr, ele está preso. Vira a propaganda, isso aqui é um meio de coerção.
53:02
S… Speaker 1 (Processo)
Só pressiona, apaga. Se ele for preso, ele vai ter uma... Aí serve. Ele dá 90 dias. Se ele cumpriu até os 90 dias, porque ele não tinha nem o que cai por, não tinha o que pagar, ele vai ser só... Vai sair. Vai sair. E ele pode ser preso de novo por isso? Pode. Por quê? Porque não vai crescer mais uma parcela? Vai continuar vencendo? Não é sempre as três últimas? Vai sair e vai voltar. Coitado!
53:43
S… Speaker 1 (Processo)
A proporcionalidade. É triste. Mas alimento depende de uma coisa essencial que vocês vão ver lá. Que a gente chama de binômio, necessidade e possibilidade.
54:27
S… Speaker 1 (Processo)
O que é isso? Toda vez que o juiz vai quantificar os alimentos, quanto que a pessoa vai ter que pagar os alimentos, ele tem que sempre observar essas duas variáveis aqui. Primeiro, qual é a necessidade do alimentando? Uma criança que acabou de nascer, ela precisa do que? Comida, roupa, remédio. Basicamente é isso. Mas a medida que ela vai crescendo, a necessidade não vai aumentando?
54:57
S… Speaker 2 (Processo)
O que é a gente é possível? De escola?
55:00
S… Speaker 1 (Processo)
material escolar, uniforme, natação, inglês, mas só aumentando. Necessidade. E possibilidades. A possibilidade da pessoa que vai alimentar. É um cara que ganha salário mínimo. É uma coisa. É um empresário milionário. Então, essas duas variáveis determinam o valor dos alimentos. Necessidade e possibilidade.
55:30
S… Speaker 1 (Processo)
Tanto é que ela é de procedimento de jurisdição contenciosa. Vocês vão ver no período que vem. E ela, uma das características do procedimento especial de jurisdição contenciosa, é que não transita de lugar. Então, a decisão que concede alimentos hoje, ela não dá de um mês, daqui a um ano. Basta mudar a necessidade e ou a possibilidade.
55:59
S… Speaker 1 (Processo)
Hoje o cara é um empresário bem cedido, da manhã ele quer, fale. A possibilidade dele despegou. Então, toda vez que muda a necessidade da possibilidade, você pode entrar com a noção de revisão de elementos. Para aumentar ou para diminuir. Mas a verdade é essa. Bom, voltando aqui. Então, o fato de ficar preso não liquida a dívida. Não quida a dívida.
56:28
S… Speaker 1 (Processo)
E durante a prisão, se ele arrumar o dinheiro e pagar, ele é solto imediatamente. Ele não precisa pagar. Na prensa, por três meses. No segundo mês, ele conseguiu o dinheiro e pagou. Ele é solto imediatamente. Ele é solto criminalista. Quer dizer que ele pega um monte de processo na área civil. Ele não entende nada de civil. Os alimentos. A gente fala que é o pai que tem que pagar, né? Mas, às vezes, é a mãe.
57:33
S… Speaker 1 (Processo)
Porque a criança está com o pai e a mãe tem mais possibilidade. É raro. E, às vezes, o pai tem que pagar ou a mãe tem que pagar, mas não pode. Os ações têm que pagar. Então, a obrigação de alimentos pode passar para a cadeia perejimada. Assim como, também, eu posso ter que pagar alimentos para os meus pais. Porque pode ser que meus pais não tenham questões quanto eu.
58:05
S… Speaker 1 (Processo)
Então, ela tanto sobe como desce na cadeia ereditária. Entendeu? Não é somente pago-pago. A maioria dos casos é o pago. Mas pode ser os avós. Pode ser os filhos. Mas sempre na cadeia direta. Nunca, por exemplo, um tiro. Cadeia colateral. É sempre na linha reta. Acendente ou descente. Parenteiro. Vocês só vão ter também período de lento. No caso, quem tem a guarda fica melhor, né? Quem tem a guarda...
58:48
S… Speaker 2 (Processo)
Talvez tenha que receber alimentos, mas vai ter mais obrigações. Responsabilidade. Entendi, a pergunta é que ele já pagou. Isso. Isso é uma questão que a gente falou, eu acho, no direito das obrigações. A gente falou de repetição do indéguro.
1:00:00
S… Speaker 2 (Processo)
Minha negação, né? Não débito. Repetição é até a função daquilo que eu paguei indevidamente. Se eu pago uma dívida indevidamente, porque eu não devia pagar, porque eu já paguei, porque não era minha, o que é que vai acontecer? A pessoa que me cobrou tem de me devolver? Lindo. Porém, se a dívida for de caráter alimentar, não há repetição do débito.
1:00:28
S… Speaker 2 (Processo)
Por quê? Não há direito a devolução, muito menos em todo. Por quê? Porque presume-se que a pessoa já consumiu. Porque é alimento. É diferente de uma dívida comum que eu recebi o dinheiro e gastei, eu tenho que devolver. Mas se eu recebi para comer, eu já comi, como é que eu vou comer? Entendeu? Então as dívidas de caráter alimentar, elas não têm direito a repetição que deram. Vai pagar e vai ficar por prejuízo. Dívida de alimento.
1:01:07
S… Speaker 1 (Processo)
E aí o... Sim, eu sei. Tanto para... que a cara solta imediatamente. Então o Brasil diz que ele já está preso. Mas claro também, se ele, sabendo que vai ser preso, pagar, ele nem chega a ser preso. Porque o objetivo não é prender. É ali que eu queria chegar. O objetivo é pressionar para pagar. Porque o que interessa para o Estado também não é que a pessoa seja presa. O que interessa é que a criança seja alimentada.
1:01:42
S… Speaker 1 (Processo)
Então é um meio de impressão. Se ele souber, ó, que eu mandar de prisão contra o antigo, vai ser preso, ele se vira logo para o mal. Entendeu? Mas foi bom falar, porque aqui não está dito isso, porque está dito só que se ele já estiver preso e pagar, ele vai soltar. E se ele ainda nem foi preso, se ele pagar, ele não é preso. Porque o objetivo não é preso, não é crime, ele não está pagando uma pena. É uma medida coisitiva. Perfeito? Bom...
1:02:10
S… Speaker 1 (Processo)
É aquilo. Funciona como meio de pressão. E aí um detalhe importante. Existe uma coisa chamada alimentos gravídicos. Porque quando a gente fala de alimentos, normalmente a gente fala de alimentos para uma criança que já está seca. Mas os alimentos podem ser cobrados desde a gravidez. Por quê? Porque durante a gravidez não tem que alimentar o feto também? E as necessidades não aumentam?
1:02:43
S… Speaker 1 (Processo)
Porque a criança, a grávida não está alimentando dois cegos. Então, por isso existe, eu não sei se você já tinha essa expressão, alimentos gravídicos. Os alimentos gravídicos, eles também são alcançados por isso tudo. Ou seja, também podem ser executados provisoriamente, a pessoa também pode ser presa, apesar da criança ainda não ter, porque ela também tem que ser alimentada, desde a doença deles.
1:03:16
S… Speaker 1 (Processo)
Deu pra entender? Quem fala dessa questão de alimentos aí sempre gera muita pergunta, não sei porquê. Pois é, gente. Olha, aí vai o depoimento pessoal. Eu já falei. Não é só sentir a informação, o conhecimento. E eu posso falar com muita propriedade. Porque eu já disse pra vocês, mas às vezes eu tenho cinco.
1:04:01
S… Speaker 1 (Processo)
Porque a gente faz o que gosta, né? A coroa, particularidade. Você sabe que eu tirei 10 em matemática, prova, tirou 10. Eu sou tanto bom em matemática, que eu descobri que eu posso fazer qualquer conta. E aí eu disse, é mesmo, filho. Quanto é? 237 vezes 435, ele é 5.
1:05:01
S… Speaker 1 (Processo)
Filho, tá errado, mas eu sinto rapidamente. Filhos são maravilhosos, que tem, se você estiver velha. Com todo sincero, eu não teria sinto. Porque nunca, educado, pedido muito, porque é magra também.
1:05:54
S… Speaker 2 (Processo)
Tem nada a ver. Mas, quando puder, tem pessoas que vocês saibam que vão acrescentar na vida dessa pessoa. Que a responsabilidade não vai ficar só com você. O que é uma responsabilidade, um monstro maior. Se tiver alguma necessidade pessoal, esse meu filho tem escota, tem uma terapeuta alimentar, porque um dos obstáculos invisíveis dele é a seletividade alimentar.
1:06:34
S… Speaker 2 (Processo)
Eu tive que colocar ele em uma terapeuta, tem a terapia psicológica do comportamento, porque ele tem uma rigidez, tem altas habilidades, grandes vantagens, grandes benefícios, grandes ombros, me preocupa muito como é que vai ser o futuro, ele sim, o que vai acabar acontecendo, a morte vai durar duas coisas. Até porque eu tive ele já meio que azor, né? É curioso, porque o meu neto, eu tenho um único...
1:07:12
S… Speaker 3 (Processo)
é mais velho do que meu filho, o caçufo. Ou seja, o tio é mais novo do que meu sobrinho. E engraçado é que ele toca aquela aula. Meu neto chega e ele pede a bênção para a tia. Ele diz que é tia. Aí o neto vai e pede a bênção para a tia. Mas é com responsabilidade, sabe? Porque não é fácil.
1:07:41
S… Speaker 1 (Processo)
Fazer sexo é gostoso. Mas ter filho é complicado. Então tenha responsabilidade. Tenha responsabilidade. Não sei porquê, mas tem umas coisas assim a cabeça. Não sei porquê. Não, eu até tenho tempo. Hoje em dia, esse mundo, já era um dinheiro perdido. E aí aconteceu no hotel.
1:10:02
S… Speaker 2 (Processo)
Aí eu cheguei e fui bater no motel. Falei, porra, será que a turma... Não, não é possível. Aí eu parei na porta, peguei pro cara lá do aninho.
1:10:26
S… Speaker 2 (Processo)
A primeira hora também.
1:11:22
S… Speaker 1 (Processo)
o precatório e o, vamos já ver a diferença dos dois. Mas antes, vamos ver uma outra coisa que vocês viram em Processo de 1 também, que é o seguinte, vocês aprenderam do Processo de 1, que existe uma coisa de marca? O que é a comunicação jurídica? Direito jurídico, formas de curar as pessoas, as coisas.
1:11:58
S… Speaker 1 (Processo)
Como é que eu aviso alguém validamente que vai acontecer algo ou que aconteceu algo? Tipo, saiu sentença, você pode recorrer. Vai ter audiência diatalva, você tem que ir. Como é que se comunica isso? Aí o direito criou duas formas de comunicação. A notificação. Qual é a diferença? Expreso para a comunicação. Em outras palavras, notificação é se não tem processo.
1:12:41
S… Speaker 1 (Processo)
Por exemplo, a Equatorial não pode cortar a luz da sua casa se você não pagar? Pode. Mas ela é obrigada, com força de uma resolução da ANEL, a antes de comunicar. Você está devendo. Se você não pagar a ideia, às vezes não vai cortar a luz. Então ela faz uma... É dentro de processo. Sendo que a mais importante intimação do processo, ela tem o nome próprio.
1:13:11
S… Speaker 1 (Processo)
Porque sem ela, nem existe processo. Qual é o nome dessa intimação? Então, repara, citação nada mais é do que a espécie do gênero e de razão. Todas as comunicações dentro do processo são chamadas de intimação. Mas a primeira é mais importante. E aí vocês aprenderam também, no processo 1, que as citações, elas se dividem em todos os grupos. Citações reais.
1:13:46
S… Speaker 1 (Processo)
Citações fictas. O que é isso? Citação real. A gente tem certeza de que o real foi citado. Citação ficta. É uma ficção jurídica. O direito diz que a pessoa foi citada, mas ela não foi. Ela é considerada citada.
1:14:05
S… Speaker 1 (Processo)
Citações reais. O Código de Processo Civil atual, ele estabelece uma ordem. Ele diz que são quatro e você tem que tentar primeiro uma, se não der certo a segunda e a segunda. Quais são as quatro formas de citações reais que existem? E na ordem que elas devem ser tentadas. Lembra? Primeiro a citação com o meio eleitoral. E a citação daquilo que joga. A citação postal. E a citação pelo correio.
1:14:40
S… Speaker 1 (Processo)
Terceiro, a citação pessoal, que é aquela feita pelo oficial de justiça. E quarto, a citação pelo chefe do secretário.
1:15:00
S… Speaker 1 (Processo)
em que o chefe da equipe de auxiliares do jurista, que é chamado chefe do secretario, aproveita que a pessoa está lá na hora e cita a citação do chefe do secretario. E citações fictas, as ficções, são a citação por edital e a citação por hora certa. Estão lembrados disso? Vocês viram tudo isso em processo de um. Muito bem.
1:15:27
S… Speaker 1 (Processo)
Vocês veem também lá em processo de grupo o seguinte, essas citações aqui são as citações comuns, mas existem as citações especiais. O que a gente chama de citação especial? São três situações. A precatória, a rogatória,
1:15:56
S… Speaker 1 (Processo)
e a citação por carta de ordem. Na realidade, todos são carta pregatória, carta relatória e carta de ordem, para simplificar. O que é isso? Repara, se eu preciso citar, eu sou juiz em São Luís, e tem um réu que mora aqui no Renascente. Eu, juiz de São Luís, eu posso mandar o meu ou a sua justiça e ir até lá citar esse cara?
1:16:35
S… Speaker 1 (Processo)
Porque vocês aprenderam ali em AGP, o princípio da aderença ao território. O juiz tem poder, o juiz tem jurisdição na comarca dele. Então, se eu sou juiz em São Luiz, eu posso praticar qualquer ato processual em São Luiz. Porque a minha jurisdição é essa. Meu poder está aqui em São Luiz. Mas se eu sou juiz em São Luiz, eu posso mandar citar um réu que está lá nos Estados Unidos?
1:17:06
S… Speaker 1 (Processo)
Posso? Não. Porque além da minha jurisdição estar presa a São Luís, pior ainda é eu invadir a jurisdição de outro país. Eu praticar um ato jurídico processual em outro país. Eu estou afetando inclusive a soberania do outro país. Porque eu não sou do judiciário de lá, eu sou do judiciário daqui. Então se eu preciso citar alguém que está em outro país,
1:17:36
S… Speaker 1 (Processo)
Eu mando uma carta rogatória para o juiz do outro país dizendo, cita esse cara aí para mim. Se eu sou juiz em São Luís, eu posso mandar citar o cara que está lá no Rio? Posso? Pode. Não, porque eu só tenho poder em São Luís. O juiz do Rio é outro. O que eu tenho que fazer? Mandar uma carta...
1:18:07
S… Speaker 1 (Processo)
Precatória, sou juiz de outra cidade, para que ele pratique o ato lá, porque a comarca dele é dele, a minha comarca é minha. Ele também não pode praticar ato aqui, nem eu posso praticar ato lá. E se eu sou membro de um tribunal, desembargador, ministro, e eu preciso citar alguém que está no interior, por exemplo, sou desembargador do Tribunal de Justiça do I, o Tribunal de Justiça do I,
1:18:39
S… Speaker 1 (Processo)
Mas se eu quiser citar alguém em Bacabal, não dá para fazer o oficial de justiça daqui do tribunal e ir lá para Bacabal. O que é que eu faço? Eu peço ao juiz lá de Bacabal para que mande citar para mim. É a carta de ordem. É para superiores. Então o ministro do Supremo quer citar alguém aqui. Não dá para mandar o oficial de justiça lá do Supremo vir aqui. Ele pede ao juiz daqui para que cite para ele. Carta de ordem.
1:19:17
S… Speaker 1 (Processo)
Então, essa é a diferença entre precatória, é de um juiz de uma cidade para outra cidade, dentro do Brasil. Carta de ordem, é de um juiz de um país para um juiz de outro país. Carta de ordem, é para o ministro ou para o desembargador, mandando um juiz exterior abrir a ordem para ele. Deu para entender, gente? Que é para precatória, tem nada a ver com precatória, só muda uma letra.
1:19:57
S… Speaker 2 (Processo)
É a conta agora, ele fala bacana.
1:20:00
S… Speaker 1 (Processo)
Ele falou assim, saiu um mandato de prisão. Mandato de prisão. É muito diferente de mandato. Só muda uma letra. Mas o que tem de gente que erra? O colega não tinha presa, todo dia erra. Então, olha, hoje teve uma operação da Polícia Federal cumprindo vários mandatos. Várias pessoas foram presas, aí corre no meu ouvido. Mandato. Mandato.
1:20:31
S… Speaker 1 (Processo)
Muda só uma letra, mas muda tudo. Prisão, mandado de citação, mandado de intimação, mandado de busca e apreensão. É ordem judicial. Mandato é quando outra pessoa está agindo. Porque ele é que está governando em meu nome, legislando em meu nome. A pessoa que é meu procurador, que vai resolver um problema para mim aqui no protocolo do seu, ela está exercendo um mandato.
1:21:11
S… Speaker 1 (Processo)
Porque ela está agindo em meio ao longo. É outra pessoa. Mandato. Às vezes uma letra faz uma diferença enorme no direito. É o caso aqui. Precatório. É isso aqui que a gente vai aprender agora. Precatória. Então não confunda. É o seguinte. Não pode penhorar os bens da fazenda pública. Saia uma ordem. Da justiça dizendo. Inclui no teu orçamento aí para pagar essa dívida.
1:21:54
S… Speaker 1 (Processo)
Isso é o precatório. Então, o precatório dá dívidas acima de 60 salários de limite, que hoje dá cerca de R$ 90 mil, por meio de inclusão com orçamento público do ente respectivo, no Estado, no Instituto Federal, de acordo com algumas prioridades. O precatório entra no orçamento primeiro por ordem cronológica. Se o meu precatório é primeiro do que o seu, ele tem que estar no primeiro.
1:22:22
S… Speaker 1 (Processo)
Mas, além dessa ordem cronológica, tem outra ordem. Por exemplo, de idosos, de crianças, tem que ser pago primeiro. Então, são várias ordens. É um negócio bem complicado até de organizar a fila dos precatórios. E é pago de acordo com o orçamento. Precatório, às vezes, você leva 15, 15 anos para esse emprego. Por quê? Porque vocês vão estudar o direito financeiro, que o orçamento público, ele é todo faciado.
1:22:52
S… Speaker 1 (Processo)
É X% para a saúde, X% para a educação, X% para a segurança e assim por diante. E X% para pagamento pregatório. Então vamos imaginar que no orçamento desse ano no Estado, só tem 10% que está reservado para pagamento pregatório. E chegaram valores muito maiores que 10%. Não vai pagar todo mundo esse ano. Vai respeitar a fila.
1:23:22
S… Speaker 1 (Processo)
Vai pagar aqueles primeiros até acabar o dinheiro no orçamento. Acabou o dinheiro no orçamento, vai para o ano que vem. Aí ano que vem já entra outros precatórios no orçamento. Já faz a fila de novo. Então pode ser que você leve. Por isso que tem algumas casas. Os idosos, por exemplo, passam na frente para a fila. Claro, porque se o cara morre, não é sério. Precatórios. É isso daqui. E IRPV foi uma alternativa que criaram para essa situação de demora.
1:23:57
S… Speaker 1 (Processo)
Como o precatório demora demais, criaram uma alternativa chamada RPV. O que é RPV? Requisição de pequeno valor. O que é isso daqui? Em regra, para dívidas inferiores a 60 salários, paga imediatamente. Lá no orçamento, tem uma parte que é pro precatório, mas tem uma parte que é presente. E elas têm que ser pagas...
1:24:26
S… Speaker 1 (Processo)
imediatamente, no máximo em até 60 dias, tem pago. Então recebe mais rápido. Mas só se for até 60 salários. Acima de 60 salários, obrigatoriamente é para acabar. E em regra, por que em regra? Porque dependendo do tamanho do orçamento do município, ele pode aprovar uma lei dizendo que não é até 60, é até 10 salários. A Constituição permite isso.
1:24:55
S… Speaker 2 (Processo)
Então, não é todo caso que vai ser o LTV.
1:25:00
S… Speaker 1 (Processo)
Em regra, é até 60 salários. Mas dependendo do princípio, dependendo do estado, pode ser até menos, tá? Mas recebe logo, recebe imediatamente. Ok? Ficou claro, Diego? Tá? Eu tenho de dar luz, né? Muito bem. O momento de sentença das outras quatro obrigações. Primeiro, o que é isso? Que outras quatro obrigações? O que a gente falou aqui agora é só da obrigação de...
1:25:41
S… Speaker 1 (Processo)
Vai, galera. E a de dar a coisa certa ou incerta? E a de fazer? E a de não fazer? Um, dois, três, quatro. As outras quatro obrigações. Como é que funciona? É a execução para forçar alguém a fazer algo e considere aí fazer algo, inclusive entregar a coisa certa ou incerta, ou parar de fazer algo por meio de medidas judiciais como esse filho.
1:26:09
S… Speaker 1 (Processo)
Então não é para receber dinheiro, é para que a pessoa entregue algo, para que a pessoa faça alguma coisa, para que a pessoa deixe de fazer alguma coisa. Não é para receber, não é aquele procedimento. Porque aquele procedimento que a gente viu é para receber dinheiro. Pedidas adotadas pela justiça para obrigar a pessoa a cumprir essas obrigações. A primeira delas aqui, que está escondida, é a multa diária.
1:26:39
S… Speaker 1 (Processo)
que é chamada de astreintes, porque vem do direito francês, é uma inversão do direito francês, lá eles chamam de astreintes. Multa diária. Então, por exemplo, a justiça determina. Eu entrei numa ação dessa onda. Eu fui negativado indevidamente pelo Santander. Do lado, o Santander, uma empresa que presta serviços pelo Santander, começa a me ligar. Eu estou devendo o Santander.
1:27:13
S… Speaker 2 (Processo)
Não tem dívida nenhuma. Se tu tivesse dívida com a gente, tu não tinha limite de cartão, tu não tinha limite de cheque especial, de consignado. Não tem dívida nenhuma. Os caras estão loucos, é um erro.
1:27:44
S… Speaker 2 (Processo)
Beleza, mais um processinho, mais uma identificação pro banco, caralho. Tava bem querido, caiu no meu colo. Tacando. Entrei com a ação, repare, eu estou pedindo uma obrigação de fazer que a empresa pare de me cobrar, tire o meu nome lá do Serasa, que eles me negativaram do Serasa, dizendo que eu tenho a dívida no banco, eu não tenho dívida. Então, ó.
1:28:11
S… Speaker 1 (Processo)
A justiça vai determinar. Ela não sabe eliminar, mas deve sair. Dizendo, para de encher o saco do cara e tire o nome dele do lado do Senado. Sobe pena de multa diária. Depois que a justiça determinar e depois que a empresa for intimada, se ela não fizer o que a justiça determinou, a cada dia vai acumulando... Se essa multa for, por exemplo, 10 mil reais por dia, em 10 dias são 100 mil reais.
1:28:42
S… Speaker 3 (Processo)
Eles vão ter que pagar, e é para mim, não é para o Estado, não. É para o autor da cena. São as chamadas da gente. Porque é uma medida para obrigar. Repara, se for pagar a dívida, paga. Não pagou, toma o teu bem. Leilou e... Mais uma casa desse, que não é dívida. Ah, eu vou tomar o teu bem. Vocês entenderam? Outra medida. Maloquei não falou. Maloquei não falou lá na conta.
1:29:23
S… Speaker 1 (Processo)
Conforme aquela situação que eu sou do que eu falei agora, outra possibilidade, fazer logo. Por exemplo, dizer para eles não me compraram é uma coisa. Se não tirar, o próprio juiz pode fazer isso. Ele pode mandar uma determinação para a Serasa dizendo, eu tire o nome de fazer isso logo. A pessoa construiu uma residência numa área pública.
1:30:00
S… Speaker 1 (Processo)
Fazenda pública troca uma ação mandando destruir aquilo lá. Não! A pessoa não destruiu, o próprio juiz pode mandar destruir. Vai lá com o tratou e destrói tudo. E o custo vai ser para a pessoa que construiu. Então, pode fazer logo. E também indenização. Nesse meu caso aí, por exemplo, além de eu estar pedindo a multa diária, eu estou pedindo uma indenização por dados morais.
1:30:28
S… Speaker 1 (Processo)
porque negativaram o meu nome devidamente. Estou passando um combinar de tempo, mal para o corpo, brincadeira. Afeta a minha alma subjetiva, a minha autoridade, e afeta a minha alma objetiva. Minha imagem era de deceito. Porque se eu for comprar alguma coisa e a pessoa for consultar lá no Senado, vai dizer não, não pode comprar, está sujo no Senado.
1:30:50
S… Speaker 1 (Processo)
Então, nós acertamos tanto almoço de objetivo, tanto almoço de objetivo. Então, para esses casos das outras quatro obrigações, não é caso de peitora, não é caso de prisão, nada disso. É caso de fazer essas coisas aqui. Ficou claro, gente? Sim? Muito bem. Aí, na próxima aula, a gente vai ver que dação de sentença. O que é isso? É porque às vezes...
1:31:27
S… Speaker 2 (Processo)
que a gente vai cumprir, vai executar, ela não tem valor.

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