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Chapters

  1. 0:04

    São 13 horas e 12 minutos, dia 9 de março de 2026, dou por aberto os trabalhos da terceira sessão ordinária desta primeira turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Cumprimento a eminente desembargadora Maria de Fátima Freitas La…

  2. 1:55

    Obrigada, senhor presidente. Eu vejo que os colegas já colocaram o seu voto no espelho, então eu consulto se eu posso fazer a proclamação diretamente. É possível? Sim, não havendo nenhum destaque. Então, no processo, deixa eu só achar aqui,…

  3. 5:03

    Então, o processo pauta 256, doutor Fabrício Delpino. Muito boa tarde, doutor Fabrício, seja bem-vindo. Boa tarde, desembargador. Doutor Fabrício, eu peço que a silência aguarde um instantinho, porque eu recebi a informação de que o desemba…

  4. 6:07

    Excelentíssimos, senhores desembargadores integrantes dessa turma, demais presentes, boa tarde. Então, excelências, hoje, 9 de março de 2026, agora 1h18, o que estamos fazendo aqui hoje? Estamos aqui hoje para decidir se teremos ou não dire…

  5. 9:31

    Nós temos aqui, a princípio, dois votos contrários ao interesse da parte e um voto favorável de divergência, de minha parte. Então, tornaremos os votos que faltam. Desembargadora Maria de Fátima, como vota? Um pouquinho. Um pouquinho. Um mi…

  6. 14:32

    não teve o condão de alterar o entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do referido embargos de divergência, pois a fundamentação de exclusão não reside no artigo 30 da Lei nº 12.973, mas sim no princípio constitucional do Pacto Fede…

  7. 16:04

    O desembargador Luciane, tendo em vista o meu impedimento nesse caso, passo à presidência vossa excelência para que colhe os votos, por favor. Está bem, Sr. Presidente. Eu retorno aqui, então. Eu pergunto, porque eu vi que os colegas já lan…

  8. 17:05

    Muito obrigado. Ótima sessão de julgamento a todos. Desembargador Vandré, agora, sim, parece que vocês notaram os processos. Peço escusas à Vossa Excelência. Uma boa tarde. Imagina. Uma boa tarde, Sr. Presidente. Seguimos com o pauta 268. D…

  9. 22:09

    Eu preciso saber quando o benefício será revogado. Sob pena de anterioridade, não me servir de nada. Neste caso do PERS, a anterioridade nonagesimal ou anterioridade anual, ela não foi alcançada. Pois, efetivamente, em maio de 2024, quando …

  10. 27:14

    pelos seus 60 meios originários, mas parece-me que não reconhecer que a anterioridade deve ser reconhecida de março de 2025, que é quando os contribuintes foram efetivamente notificados do alcance do marco estabelecido pela legislação de ma…

  11. 28:27

    Se não houver destaque dos colegas, eu peço licença para pronunciar o resultado. Doutor Bruno, tenho a indicação aqui de que os votos que faltam da desembargadora Maria de Fátima e do desembargador Romulo não são no sentido de acompanharem …

  12. 33:28

    aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, conforme os prazos já perfeitamente delinhados pela divergência. Muito obrigado pela atenção de todos. Ok, doutor. Eu cumprimento a V. Exª e pronuncio o resultado aqui, po…

  13. 38:28

    ela pugna para que seja observado, por vossas excelências, aquilo que foi atestado de forma médica pela perícia e que a questão jurídica seja apreciada à luz do informativo 836 do STJ. Muito obrigado. Ok. Desembaradora Maria de Fátima, como…

  14. 43:29
    Chapter 14: Concordo. 305s · Speaker 1

    Concordo. Então, tendo em conta que o desembargador Romulo acompanha o voto do relator e que a desembargadora Maria de Fátima acompanha os votos divergente e da desembargadora Luciane, que acompanha a divergência, a turma decidiu, por maior…

  15. 48:35

    afirmar que a doença já estava presente, pelo menos desde essa data, excelências? Esses são os exames que instruíram o pedido administrativo e que instruíram a petição inicial da ação. E o laudo do perito, ele basicamente é um laudo de anál…

  16. 53:36

    Se algum colega quiser fazer o destaque, peço que se manifeste. Do contrário, eu vou pronunciar o resultado, porque nós já temos a indicação. O desembargador Romulo está acompanhando o relator e a desembargadora, perdão, tanto a desembargad…

  17. 58:37

    desbadoendo o Pausen, e analisou a questão de uma forma irretocável. Mas eu também gostaria de ressaltar, e já estou caminhando aqui para o final da minha sustentação oral, a violação, nesse contexto do PERS, do princípio da capacidade cont…

  18. 1:00:00

    pela própria Receita Federal do Brasil, indica que apenas 19,4% das empresas, aquelas lucro real de maior porte, consumiram 58,5% da renúncia fiscal, enquanto 80,2% das empresas, lucro presumido, menor porte, caso inclusive da impetrante, d…

  19. 1:02:18

    Muito obrigado, V. Exª. Boa tarde a todos. Em homenagem à harmonia e à coerência que essa corte prima, eu vou tentar não tratar novamente dos pontos que já foram tratados pelos colegas. O tema do PERS é um tema muito tormentoso, que essa co…

  20. 1:05:00

    ainda no mesmo ano, um período de alíquota zero e um período de alíquota cheia, porque o próprio fisco foi surpreendido com a alteração. O que a lei criou, portanto, foi um mecanismo de extinção condicionado. Em todos os mecanismos de extin…

  21. 1:07:52

    Muito obrigado a todos. Pois bem, doutor. Vossa Silência acompanhou os julgamentos anteriores. Todo esse bloco vai sendo julgado com os acréscimos dos votos da desembargadora Maria de Fátima e Romo por maioria nos termos dos votos dos respe…

  22. 1:10:00

    se o paciente estivesse estável, estivesse com uma doença amena, sob controle. Então, o agravamento da doença, no meu ponto de vista, ele era evidente, tanto que agora esse fato, que era um fato novo, ele restou consumado. No dia 28 do 2, o…

  23. 1:12:30

    Muito obrigado. Ok, doutor, eu tenho a indicação já no espelho de pauta que a desembargadora Maria de Fátima está acompanhando a divergência, mas o desembargador Romulo acompanha o eminente relator, de maneira que o processo vai julgado por…

  24. 1:16:52

    Boa tarde, excelência. Como vai? Muito boa tarde. Seja bem-vindo, doutor. Tens a palavra. Muito obrigado. Bom, gostaria de iniciar a minha fala saudando e cumprimentando a vossa excelência, estendendo também o meu cumprimento a todos os dem…

  25. 1:20:00

    distribuir e comercializar estes produtos ao mercado consumidor. Ou seja, Excelências, o ciclo econômico da empresa não começa na venda. Ele começa, sim, na obtenção e disponibilização dos metais que serão posteriormente tratados e comercia…

  26. 1:24:58

    é... Este é um instrumento pelo qual a empresa obtém os materiais que se comercializa. Sem esses serviços, a mercadoria sequer ingressaria no Brasil. Dessa forma, agradeço pelo tempo e era o que tinha a se sustentar. Muito obrigado. Ok, dou…

  27. 1:30:02

    Doutor José Fernandes, muito boa tarde. Vossa Excelência tem a palavra para a sustentação. Boa tarde. Apenas não estamos lhe vendo muito bem, agora sim. Melhor, doutor. Melhorou? Sim. Pois não. Boa tarde a todos. Excelentíssimos senhores de…

  28. 1:35:09

    Então, a leitura daquele documento, infelizmente, não dá para se extrair esses elementos, em excelência. Que seria, se o despacho decisório, o direito do diretor foi denegado em razão de ausência de previsão legal. Outra questão, também, qu…

  29. 1:39:57

    Cumprimento a vossa excelência, doutor José. Cumprimento a vossa excelência, doutor José. Verifico aqui do espelho, claro, aberto sempre aos destaques que os colegas queiram fazer, mas eu verifico do espelho que tanto a desembargadora Maria…

  30. 1:45:00

    Figura tanto do adquirente quanto do importador. Por isso, a representação comercial ao caso das trading companies e ao caso da apelante não é uma escolha, ela é parte estrutural de como funciona o segmento das trading companies. Então, qua…

  31. 1:46:57

    Ok, neste processo, pauta 161. Na complementação dos votos, então, pela 942, o apontamento que tem é que tanto a desembargadora Maria de Fátima como o desembargador Rômulo acompanham o eminente relator, desembargador Marcelo Denardi, de man…

  32. 1:51:59

    sendo, posteriormente, auditada pela Receita Federal a documentação pertinente e o cumprimento dos requisitos, conforme também expressamente disposto pelo próprio STJ no tema número 1182. Muito obrigado, vossas excelências. Ok, eu estou ver…

  33. 1:57:03

    ali, a declaração do direito à exclusão dos benefícios. Trago a ressalva de que no próprio tema 182, o STJ trouxe ali no item 3 da tese firmada, na parte final, o reconhecimento de que o reconhecimento do direito não obsta a receita de proc…

  34. 1:58:21

    contribuintes. Então, a partir do momento em que se reconhece a possibilidade de exclusão e dá à Receita o poder de fiscalizar e verificar de fato o cumprimento desse requisito, reconhece-se a possibilidade natural do reconhecimento extempo…

  35. 2:02:19

    Doutora Juliana, cumprimento a vossa excelência, uma satisfação ouvi-la. Eu tenho a indicação aqui dos votos de complementação que ambos estão acompanhando, todavia, a eminente relatora, de maneira que o processo vai julgado por maioria nos…

  36. 2:04:03
    Chapter 36: Boa tarde. 302s · Speaker 1

    Boa tarde. Seja bem-vinda. Vossa excelência, pode fazer a sua sustentação. Boa tarde, obrigada. Eu gostaria de fazer uma saudação a todos os desembargadores presentes e, no decorrer das sustentações orais e dos nobres colegas, resolvo alter…

  37. 2:09:06

    que o nosso cliente, ele ficou dependente e é dependente de tomar medicação. Não faz qualquer sentido essa legislação se ele não for beneficiar dessa islação de bolso de renda. E eu estou falando de um aposentado que está requerendo apenas …

  38. 2:13:32

    Obrigado, excelência. Neste processo relacionado à taxa de licença para funcionamento, vossa excelência já tem a palavra. Muito obrigado. Cumprimento a todas as excelências presentes, ao representante do Ministério Público Federal. O proces…

  39. 2:14:48

    anual. A Lei de Liberdade Econômica veio para desburocratizar o exercício das atividades econômicas, ela determina que as atividades... de baixo risco teriam o direito de iniciar suas atividades independente de qualquer ato público de liber…

  40. 2:19:48

    na fundamentação do voto divergente existente nos autos. Assim encerro a minha sustentação, excelência. Ok, cumprimento vossa excelência pela sustentação. Já temos aqui os votos, eu apenas destaco que a questão está bem compreendida, se faz…

  41. 2:21:28

    Os demais processos são julgados conforme as decisões já constantes do espelho e que, na sequência, serão passados aos devidos processos, adiados e retirados da mesma forma. Desse modo, senhores, agradecendo mais uma vez e penhoradamente os…